Contexto jurídico e comentários autorais
Comentário autoral sobre este acórdão
O REsp 1.828.125 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de maio de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito sucessório, alvará judicial e caderneta de poupança. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 1.828.125 do STJ: direito sucessório e alvará judicial · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alvara, judicial, sucessorio.
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Referência ao dispositivo citado na fonte
O artigo 227 da Constituição estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, um conjunto de direitos: vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. Ao final, coloca todos eles a
Trecho de Artigo 227: direitos da criança e do adolescente · Abertura · Rafael Toledo.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.121.397 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alvará judicial, interpretação sistemática e restritiva e existência de imóvel. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 2.121.397 do STJ: alvará judicial · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alvara, judicial.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO SUCESSÓRIO. ALVARÁ JUDICIAL. DEPÓSITO. LEI
Nº 6.858/1980. CADERNETA DE POUPANÇA. VALORES RESIDUAIS.
LEVANTAMENTO. HERDEIROS MENORES. - POSSIBILIDADE. SUBSISTÊNCIA.
EDUCAÇÃO. MELHOR INTERESSE DOS MENORES. RAZOABILIDADE. ART. 1.754 DO
CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia dos autos está em verificar a possibilidade de
levantamento de valores depositados judicialmente em conta-poupança
com o intuito de beneficiar herdeiros menores.
- Os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos
menores e, salvo justo motivo, têm legitimidade para levantar
valores depositados em prol desses filhos.
- No caso concreto, a liberação dos valores objeto do presente
recurso configura melhor investimento social do que a sua mera
manutenção em caderneta de poupança.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO SUCESSÓRIO. ALVARÁ JUDICIAL. DEPÓSITO. LEI
Nº 6.858/1980. CADERNETA DE POUPANÇA. VALORES RESIDUAIS.
LEVANTAMENTO. HERDEIROS MENORES. - POSSIBILIDADE. SUBSISTÊNCIA.
EDUCAÇÃO. MELHOR INTERESSE DOS MENORES. RAZOABILIDADE. ART. 1.754 DO
CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA.
1. A controvérsia dos autos está em verificar a possibilidade de
levantamento de valores depositados judicialmente em conta-poupança
com o intuito de beneficiar herdeiros menores.
2. Os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos
menores e, salvo justo motivo, têm legitimidade para levantar
valores depositados em prol desses filhos.
3. No caso concreto, a liberação dos valores objeto do presente
recurso configura melhor investimento social do que a sua mera
manutenção em caderneta de poupança.
4. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:01689 INC:00001 INC:00002 ART:01754
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00227
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART:00004 ART:00022 ART:00024
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00666
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.