Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal — Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência — TJES 00000112620258080011

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) CriminalÓrgão: 3ª VARA CRIMINAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMGrau: G1Data de ajuizamento: 2025-01-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c8f41aaa2224ef0b9f59ff2c103ed2b55fc84f3e7e882bcbd0b9a5d4df9237d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000112620258080011 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal” e “Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência | Contra a Mulher”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CRIMINAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-07-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4c8f41aaa2224ef0b9f59ff2c103ed2b55fc84f3e7e882bcbd0b9a5d4df9237d. SHA-256 do comentário: e1ce20e18b1d7a7eccd1939bbf25f2951b70fcacf31d71c80ed8bce8841d9c7c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão

Tema documentado no texto da fonte

Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma apressada, sem uma avaliação judicial do risco renovado.

Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8706179b192ec0f8110fd4e21c9f45b02b621baebff89b27a52c1f13e731b3c8
  • Registro documental: 4c8f41aaa2224ef0b9f59ff2c103ed2b55fc84f3e7e882bcbd0b9a5d4df9237d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe

Tema documentado no texto da fonte

O art. 22 lista o que o juiz pode aplicar de imediato ao agressor, isolada ou cumulativamente: suspensão de posse ou porte de arma, afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e de testemunhas com distância mínima fixada, proibição de contato por qualquer meio, restrição de frequentar determinados lugares, restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores, encaminhamento a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial, além de monitoramento eletrônico, incluído mais recentemente no rol.

Trecho de Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe · As medidas que recaem sobre o agressor (art. 22) · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: medidas, protetivas, urgencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: aad09bf57b7fc681367787898e0296505a37fa00938b091f00e6ba9bcddc1d8d
  • Registro documental: 4c8f41aaa2224ef0b9f59ff2c103ed2b55fc84f3e7e882bcbd0b9a5d4df9237d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha

Tema documentado no texto da fonte

Descumprir medida protetiva de urgência é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da própria Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa desde a Lei 14.994/2024, o que reforça o caráter obrigatório da decisão judicial e permite prisão em flagrante do agressor que violar a proteção.

Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · O crime de descumprimento · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2db463cc67bf4b7a8758116685839b54e2782afda8dbf9383cab765b410e025a
  • Registro documental: 4c8f41aaa2224ef0b9f59ff2c103ed2b55fc84f3e7e882bcbd0b9a5d4df9237d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Lei Maria da Penha: quais situações ela protege

Tema documentado no texto da fonte

O art. 40-A, incluído em 2023, esclarece que a Lei Maria da Penha se aplica a todas as situações do art. 5º, independentemente da causa ou da motivação da violência e das condições pessoais do agressor ou da vítima. Reconhecido o contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto contra mulher, não se exige uma prova adicional e individualizada de submissão, inferioridade ou motivação de gênero para abrir a proteção da lei.

Trecho de Lei Maria da Penha: quais situações ela protege · Situações alcançadas e os limites do contexto doméstico · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: maria, penha.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 67cee339726416bfecd7cc3f53d0fc9f3e138c1d74f161dc5baaa6ed90c52ad3
  • Registro documental: 4c8f41aaa2224ef0b9f59ff2c103ed2b55fc84f3e7e882bcbd0b9a5d4df9237d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-01-02 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2025-01-02 — Medida protetiva; Afastamento do lar ou domicílio (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome); A mulher (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2025-01-07 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2025-01-09 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2025-01-09 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2025-01-09 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2025-01-10 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2025-01-14 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2025-01-16 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2025-01-16 — Prorrogação de Medida Protetiva; A mulher (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); Proibição de contato com a ofendida (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  11. 2025-01-16 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2025-01-16 — Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2025-06-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2025-07-09 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2025-07-09 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2025-07-10 — Arquivamento Provisório - Aguardando Captura de Réu Condenado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2025-07-10 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2025-07-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-01-16 trata do assunto oficial «Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  2. O ato correspondente ao registro «Arquivamento Provisório - Aguardando Captura de Réu Condenado» em 2025-07-10 trata do assunto oficial «Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-17T18:25:56.101748282Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250110000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4c8f41aaa2224ef0b9f59ff2c103ed2b55fc84f3e7e882bcbd0b9a5d4df9237d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-02 a 2025-07-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-10
Definitivo (TPU 246)
2025-07-10
Desarquivamento (TPU 893)
2025-07-10
Arquivamento Provisório - Aguardando Captura de Réu Condenado (TPU 14997)
2025-07-09
Documento (TPU 581)
2025-07-09
Reativação (TPU 849)
2025-06-27
Definitivo (TPU 246)
2025-01-16
Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido (TPU 14702)
2025-01-16
Por decisão judicial (TPU 898)
2025-01-16
Prorrogação de Medida Protetiva (TPU 14733)
2025-01-16
Conclusão (TPU 51)
2025-01-14
Petição (TPU 85)
2025-01-10
Expedida/certificada (TPU 12265)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência | Contra a Mulher

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-14T17:03:21.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2025-01-16T12:04:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2025-01-16T16:59:42.000Z — Prorrogação de Medida Protetiva (TPU 14733)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 31,
          "descricao": "destinatario_de_medida_protetiva",
          "nome": "A mulher",
          "valor": 124
        },
        {
          "codigo": 32,
          "descricao": "tipo_de_medida_protetiva_Lei_Maria_da_Penha",
          "nome": "Proibição de contato com a ofendida",
          "valor": 130
        }
      ]
    }
  4. 2025-07-09T16:26:52.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2025-01-02T17:46:07.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  6. 2025-01-09T13:12:32.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        }
      ]
    }
  7. 2025-01-07T12:53:09.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  8. 2025-01-09T13:12:33.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  9. 2025-01-02T18:00:21.000Z — Medida protetiva (TPU 11423)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 32,
          "descricao": "tipo_de_medida_protetiva_Lei_Maria_da_Penha",
          "nome": "Afastamento do lar ou domicílio",
          "valor": 128
        },
        {
          "codigo": 31,
          "descricao": "destinatario_de_medida_protetiva",
          "nome": "A mulher",
          "valor": 124
        }
      ]
    }
  10. 2025-01-10T16:49:13.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  11. 2025-01-16T16:59:42.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  12. 2025-01-16T16:59:42.000Z — Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido (TPU 14702)
  13. 2025-06-27T18:14:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2025-07-09T16:11:07.000Z — Reativação (TPU 849)
  15. 2025-07-10T13:59:45.000Z — Arquivamento Provisório - Aguardando Captura de Réu Condenado (TPU 14997)
  16. 2025-07-10T13:59:48.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  17. 2025-07-10T13:59:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2025-01-09T13:05:51.000Z — Recebimento (TPU 981)
  19. 2025-01-09T13:33:24.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.