STJ — 62653

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2023-05-29Data da publicação: 2023-05-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4fa57d0c64f4277d787b66f222d2d04d2ce275a4f246096451bde7d3343d4bdf

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000845476
Número de registro na fonte
202000022398
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.125.826 do STJ: mandado de segurança

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.125.826 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de outubro de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de mandado de segurança, natureza administrativa e utilização da via judicial. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.125.826 do STJ: mandado de segurança · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f1318d071c41e074b0527a2907191867e8497087b6f82fe58e39bb5ceeb9d1e
  • Registro documental: 4fa57d0c64f4277d787b66f222d2d04d2ce275a4f246096451bde7d3343d4bdf
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 4fa57d0c64f4277d787b66f222d2d04d2ce275a4f246096451bde7d3343d4bdf
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE AUTORIZOU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL. DESCABIMENTO DE IMPETRAÇÃO, CONCOMITANTE, DE MANDADO DE SEGURANÇA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da Súmula n.º 267 do STF, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
  2. Na hipótese dos autos, a decisão judicial inquinada não apenas desfiava recurso próprio, com possibilidade de concessão de efeito suspensivo, como ainda o impetrante efetivamente se valeu dessa via recursal, embora sem sucesso.
  3. Mandado de segurança incabível. Manejo abusivo de subsequentes recurso ordinário, embargos de declaração e agravo interno.
  4. Agravo interno desprovido com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE AUTORIZOU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL. DESCABIMENTO DE IMPETRAÇÃO, CONCOMITANTE, DE MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Nos termos da Súmula n.º 267 do STF, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. 2. Na hipótese dos autos, a decisão judicial inquinada não apenas desfiava recurso próprio, com possibilidade de concessão de efeito suspensivo, como ainda o impetrante efetivamente se valeu dessa via recursal, embora sem sucesso. 3. Mandado de segurança incabível. Manejo abusivo de subsequentes recurso ordinário, embargos de declaração e agravo interno. 4. Agravo interno desprovido com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.