STJ — 70784
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c94e55fa379f91778547305110ff3b8fd2ecb99598add0eefc712ff4ac60dd28
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO CONSTATADAS. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se, na origem, de mandado de segurança.
- Tratando-se de ilegalidade derivada de ato judicial, o cabimento do writ restringe-se a situações excepcionais em que não haja recurso hábil a impugnar o decisum, devendo o impetrante demonstrar, em todo caso, o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na decisão combatida. Precedentes.
- O mandado de segurança não é sucedâneo de recurso. Precedentes.
- Na espécie, não se constata flagrant e ilegalidade ou teratologia, tendo em vista que a Corte de origem realizou o juízo de admissibilidade do recurso especial interposto pela recorrente, inadmitindo-o com fundamento na sua ilegitimidade. Assim, o recurso cabível contra essa decisão era o agravo em recurso especial e não o agravo interno. Ademais, ao fundamentar o cabimento do mandado de segurança na negativa da realização de juízo de admissibilidade, o que faz a recorrente é utilizar o mandado de segurança para rediscutir questão já decidida, o que não é admitido.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:267
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009 ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00005 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 PAR:00001 PAR:00002 ART:01042
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00069
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
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