STJ — 70784

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2023-10-16Data Publicacao: 2023-10-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c94e55fa379f91778547305110ff3b8fd2ecb99598add0eefc712ff4ac60dd28

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO CONSTATADAS. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança.
  2. Tratando-se de ilegalidade derivada de ato judicial, o cabimento do writ restringe-se a situações excepcionais em que não haja recurso hábil a impugnar o decisum, devendo o impetrante demonstrar, em todo caso, o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na decisão combatida. Precedentes.
  3. O mandado de segurança não é sucedâneo de recurso. Precedentes.
  4. Na espécie, não se constata flagrant e ilegalidade ou teratologia, tendo em vista que a Corte de origem realizou o juízo de admissibilidade do recurso especial interposto pela recorrente, inadmitindo-o com fundamento na sua ilegitimidade. Assim, o recurso cabível contra essa decisão era o agravo em recurso especial e não o agravo interno. Ademais, ao fundamentar o cabimento do mandado de segurança na negativa da realização de juízo de admissibilidade, o que faz a recorrente é utilizar o mandado de segurança para rediscutir questão já decidida, o que não é admitido.
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO CONSTATADAS. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança. 2. Tratando-se de ilegalidade derivada de ato judicial, o cabimento do writ restringe-se a situações excepcionais em que não haja recurso hábil a impugnar o decisum, devendo o impetrante demonstrar, em todo caso, o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na decisão combatida. Precedentes. 3. O mandado de segurança não é sucedâneo de recurso. Precedentes. 4. Na espécie, não se constata flagrant e ilegalidade ou teratologia, tendo em vista que a Corte de origem realizou o juízo de admissibilidade do recurso especial interposto pela recorrente, inadmitindo-o com fundamento na sua ilegitimidade. Assim, o recurso cabível contra essa decisão era o agravo em recurso especial e não o agravo interno. Ademais, ao fundamentar o cabimento do mandado de segurança na negativa da realização de juízo de admissibilidade, o que faz a recorrente é utilizar o mandado de segurança para rediscutir questão já decidida, o que não é admitido. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL - EXCEPCIONALIDADE) STJ - <<AgInt no MS 28294>>-DF, <<AgInt no MS 28298>>-DF (MANDADO DE SEGURANÇA - UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgInt nos EDcl no RMS 67790>>-SP, <<RMS 14455>>-AM, <<RMS 17555>>-PI

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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