Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 02013287920238060115

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-11-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31baf0cb61803657d0923e270f6168643a3785f9c6de2ffd546aa0621d24525e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

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Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: 31baf0cb61803657d0923e270f6168643a3785f9c6de2ffd546aa0621d24525e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 31baf0cb61803657d0923e270f6168643a3785f9c6de2ffd546aa0621d24525e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.

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Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 31baf0cb61803657d0923e270f6168643a3785f9c6de2ffd546aa0621d24525e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-11-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2023-11-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2023-12-10 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2023-12-10 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2023-12-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2024-01-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2024-01-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2024-01-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2024-03-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2024-03-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2024-03-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2024-04-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2024-06-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2024-06-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2025-01-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-07-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:00:10.588104060Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20231129000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-11-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 31baf0cb61803657d0923e270f6168643a3785f9c6de2ffd546aa0621d24525e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-11-29 a 2025-07-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-15
Mero expediente (TPU 11010)
2025-01-10
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-06-24
Conclusão (TPU 51)
2024-04-10
Petição (TPU 85)
2024-03-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-03-07
Documento (TPU 581)
2024-03-07
Expedição de documento (TPU 60)
2024-01-29
Expedição de documento (TPU 60)
2024-01-04
Documento (TPU 581)
2024-01-04
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário | Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-10T15:46:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-01-29T16:16:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2024-01-04T14:03:48.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2025-07-15T22:48:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2023-12-10T23:12:02.000Z — Custas (TPU 479)
  6. 2024-06-24T15:40:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2023-11-29T08:10:13.000Z — Distribuição (TPU 26)
  8. 2024-03-18T12:23:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2024-03-07T18:40:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2023-12-10T23:10:52.000Z — Custas (TPU 479)
  11. 2024-06-24T15:39:58.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2023-12-18T15:58:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2024-08-23T21:53:03.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  14. 2023-11-29T08:10:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2024-04-10T14:33:07.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2024-03-07T18:40:34.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2024-01-04T14:03:47.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.