STJ — 2011551
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022
DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FILMAGEM. DIREITOS AUTORAIS. INDENIZAÇÃO
PELO USO INAUTORIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA
COM O ENTENDIEMENTO DO STJ. INCIDÊNCIA SÚMULA N. 83. VIOLAÇÃO DOS
ARTIGOS 373, I, E 1.022 DO CPC, 186 E 927 DO CC, 7°, VI, E 24, I E
II, DA LEI N. 9.680/1998. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS PELO
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a Corte de origem
examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que
delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa
nulificar o acórdão recorrido.
2. Filmagem protegida pelos direitos autorias cujo uso indevido que
caracteriza dano moral in re ipsa - aplicação analógica da Súmula n.
403 do STJ.
3. Estando a decisão agravada em consonância com a jurisprudência do
STJ, incide o óbice da Súmula n. 83 do STJ.
4. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão
pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios do art.
85, § 11, do CPC.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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