STJ — 713709
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. 153,6 KG DE COCAÍNA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO
PRIVILÉGIO, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO.
1. O entendimento da instância ordinária foi de que há dedicação à
atividade criminosa por parte do paciente. Tal como mencionado na
decisão ora agravada, houve bis in idem no aumento da pena-base,
pela quantidade de drogas, e, posteriormente, na negativa de
reconhecimento do privilégio. No entanto, na decisão agravada, a
pena-base já foi reduzida para o piso mínimo, e a pena do paciente
foi reduzida no total de 2 anos e 7 meses de reclusão.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2227980 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2148285 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1060758 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
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- Tema 1336 do STJ: Pena de Multa — Citação da mesma norma
- Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma — Citação da mesma norma