Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. CRITÉRIO PARA O CÁLCULO. SEGURADO
SEM RENDA NO MOMENTO DO ENCARCERAMENTO. INCIDÊNCIA DO TEMA 896/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo tese fixada pela Primeira Seção no Tema 896/STJ, "Para a
concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime
anterior á vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda
do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento
do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último
salário de contribuição".
- Mostra-se correta a compreensão de que, no caso em exame, houve
ausência de renda, uma vez que o último salário de contribuição do
segurado se deu em agosto de 2006 e o encarceramento ocorreu em
28/4/2007.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. CRITÉRIO PARA O CÁLCULO. SEGURADO
SEM RENDA NO MOMENTO DO ENCARCERAMENTO. INCIDÊNCIA DO TEMA 896/STJ.
1. Segundo tese fixada pela Primeira Seção no Tema 896/STJ, "Para a
concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime
anterior á vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda
do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento
do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último
salário de contribuição".
2. Mostra-se correta a compreensão de que, no caso em exame, houve
ausência de renda, uma vez que o último salário de contribuição do
segurado se deu em agosto de 2006 e o encarceramento ocorreu em
28/4/2007.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUXÍLIO-RECLUSÃO - CRITÉRIO PARA O CÁLCULO - SEGURADO SEM RENDA NO
MOMENTO DO ENCARCERAMENTO)
STJ - <<REsp 1842985>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ART:00080
- LEG:FED MPR:000871 ANO:2019
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.