STJ — 716210
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE AFASTAR A HEDIONDEZ
DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, EM RAZÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE DO
PACIENTE. SITUAÇÃO DISTINTA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE
DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Não há falar em similitude entre a semi-imputabilidade e o
tráfico privilegiado, que já traz condições objetivas de redução da
pena e que são capazes de afastar a hediondez do delito, portanto
ausente constrangimento ilegal.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2227980 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2148285 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1060758 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
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- Tema 1336 do STJ: Pena de Multa — Citação da mesma norma
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