Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO. EXERCÍCIO DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 839 DA PAUTA DE
REPERCUSSÃO GERAL DA CORTE SUPREMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal efetuou o julgamento do Tema 839 da
pauta de repercussão geral, tendo emitido a tese de que, "no
exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública
rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica
relativos à Portaria 1.104, editada pelo Ministro de Estado da
Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964 quando se comprovar a ausência
de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao
anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e
a não devolução das verbas já recebidas" (RE 817.338/DF, relator
Ministro Dias Toffoli, Plenário, DJe de 30/7/2020).
- No julgado, a Corte Suprema lançou a diretriz de que "o decurso
do lapso temporal de 5 (cinco) anos não é causa impeditiva bastante
para inibir a Administração Pública de revisar determinado ato, haja
vista que a ressalva da parte final da cabeça do art. 54 da Lei nº
9.784/99 autoriza a anulação do ato a qualquer tempo, uma vez
demonstrada, no âmbito do procedimento administrativo, com
observância do devido processo legal, a má-fé do beneficiário".
- Essa diretriz da Corte Suprema tem reverberado nas soluções do
Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema: EDcl no MS 18.387/DF,
relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe de 14/3/2023; MS
20.221/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe
de 16/12/2022.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO. EXERCÍCIO DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 839 DA PAUTA DE
REPERCUSSÃO GERAL DA CORTE SUPREMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal efetuou o julgamento do Tema 839 da
pauta de repercussão geral, tendo emitido a tese de que, "no
exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública
rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica
relativos à Portaria 1.104, editada pelo Ministro de Estado da
Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964 quando se comprovar a ausência
de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao
anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e
a não devolução das verbas já recebidas" (RE 817.338/DF, relator
Ministro Dias Toffoli, Plenário, DJe de 30/7/2020).
2. No julgado, a Corte Suprema lançou a diretriz de que "o decurso
do lapso temporal de 5 (cinco) anos não é causa impeditiva bastante
para inibir a Administração Pública de revisar determinado ato, haja
vista que a ressalva da parte final da cabeça do art. 54 da Lei nº
9.784/99 autoriza a anulação do ato a qualquer tempo, uma vez
demonstrada, no âmbito do procedimento administrativo, com
observância do devido processo legal, a má-fé do beneficiário".
3. Essa diretriz da Corte Suprema tem reverberado nas soluções do
Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema: EDcl no MS 18.387/DF,
relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe de 14/3/2023; MS
20.221/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe
de 16/12/2022.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ANISTIA POLÍTICA - REVISÃO - CABOS DA AERONÁUTICA - EXERCÍCIO DE
AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA -
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO)
STJ - <<EDcl no MS 18387>>-DF, <<MS 20221>>-DF
STF - [[RE 817338]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 839)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
ART:00054
- LEG:FED PRT:001104 ANO:1964
(MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - MAER)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.