Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO MILITAR. REVISÃO ADMINISTRATIVA. TERMO
INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONCESSÃO INICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A despeito da natureza complexa do ato, quando a revisão do
benefício decorrer de iniciativa própria da pessoa jurídica que
concedeu a prestação, e não em razão de decisão do Tribunal de
Contas, o prazo decadencial deve atender ao regramento do art. 54 da
Lei n. 9.784/1999" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.950.286/PE, relator
Ministro Sérgio Kukina, relatora para acórdão Ministra Regina
Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 3/5/2024).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO MILITAR. REVISÃO ADMINISTRATIVA. TERMO
INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONCESSÃO INICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO.
1. "A despeito da natureza complexa do ato, quando a revisão do
benefício decorrer de iniciativa própria da pessoa jurídica que
concedeu a prestação, e não em razão de decisão do Tribunal de
Contas, o prazo decadencial deve atender ao regramento do art. 54 da
Lei n. 9.784/1999" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.950.286/PE, relator
Ministro Sérgio Kukina, relatora para acórdão Ministra Regina
Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 3/5/2024).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO - REVISÃO ADMINISTRATIVA - TERMO
INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1964371>>-SE,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1859653>>-SP,
<<AgInt no REsp 1883027>>-RN
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
ART:00054
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.