Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma
Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5490404923662d1a4249f152a965438bdbe654b445c212884aaf6670c83a15f8 - Registro documental:
81b5c136e5af5c2a4156c1df8d9a07e9a6f8b1293a6110ed7a2f00b8c59ecea6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O pedido pode partir da própria mulher em situação de violência doméstica, sem necessidade de advogado, diretamente na delegacia ou perante o juizado de violência doméstica, e o juiz tem 48 horas para decidir. É a medida protetiva de urgência, prevista nos artigos 22 a 24 da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que existe independentemente de haver ou não
Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
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fb7ea98faeb42202e361bc1f455899568e68c14ccca3b08abadae1523dfa480e - Registro documental:
81b5c136e5af5c2a4156c1df8d9a07e9a6f8b1293a6110ed7a2f00b8c59ecea6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Depois de uma sentença penal, condenatória ou absolutória, ainda existe caminho para reavaliação por um tribunal antes de o caso se tornar definitivo. Esse caminho, no processo penal, é a apelação, prevista no art. 593 do Código de Processo Penal, com regras próprias conforme a origem da decisão recorrida.
Trecho de Apelação criminal: como recorrer da sentença penal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: apelacao, criminal.
Fontes e integridade deste vínculo
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dd493a982b1fbbb97c7a49822e553df21ac8e96674d5c94dacb24bb350602263 - Registro documental:
81b5c136e5af5c2a4156c1df8d9a07e9a6f8b1293a6110ed7a2f00b8c59ecea6 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Perseguição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Violência Doméstica Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Ameaça Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-05-14 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-05-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-05-15 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-05-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-05-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-05-20 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-05-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-05-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-05-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-05-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-05-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-05-23 — Pedido de inclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-05-26 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-05-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-05-27 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-05-27 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2025-05-27 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2025-06-07 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-10T01:22:58.720000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250515092031
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 81b5c136e5af5c2a4156c1df8d9a07e9a6f8b1293a6110ed7a2f00b8c59ecea6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-05-14 a 2025-06-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-07
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-05-27
- Confirmada (TPU 12283)
- 2025-05-27
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2025-05-27
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2025-05-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-05-26
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-05-23
- Pedido de inclusão (TPU 12311)
- 2025-05-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-05-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-05-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-05-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-05-20
- Confirmada (TPU 12283)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência | Perseguição | Violência Doméstica Contra a Mulher | Ameaça
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.