STJ — 2034146

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-05-08Data Publicacao: 2023-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2155f2754edc819b389f8f368cfca8f6d6162aa4e799ddef7a0ac84b7e9e0c87

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000845005
Número de registro na fonte
202203329616
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 2155f2754edc819b389f8f368cfca8f6d6162aa4e799ddef7a0ac84b7e9e0c87
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. CPC/1973. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os argumentos desenvolvidos pela parte agravante não afastam a conclusão da decisão impugnada, razão pela qual o presente recurso não merece prosperar.
  2. A decisão que deu provimento ao Recurso Especial não merece reparo. Isso porque, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido da impossibilidade de trânsito em julgado parcial da sentença/acórdão.
  3. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. CPC/1973. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os argumentos desenvolvidos pela parte agravante não afastam a conclusão da decisão impugnada, razão pela qual o presente recurso não merece prosperar. 2. A decisão que deu provimento ao Recurso Especial não merece reparo. Isso porque, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido da impossibilidade de trânsito em julgado parcial da sentença/acórdão. 3. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1583786>>-SC, <<AgInt no AREsp 871535>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.