Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL.
CPC/1973. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os argumentos desenvolvidos pela parte agravante não afastam a
conclusão da decisão impugnada, razão pela qual o presente recurso
não merece prosperar.
- A decisão que deu provimento ao Recurso Especial não merece
reparo. Isso porque, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal
de Justiça é no sentido da impossibilidade de trânsito em julgado
parcial da sentença/acórdão.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL.
CPC/1973. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Os argumentos desenvolvidos pela parte agravante não afastam a
conclusão da decisão impugnada, razão pela qual o presente recurso
não merece prosperar.
2. A decisão que deu provimento ao Recurso Especial não merece
reparo. Isso porque, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal
de Justiça é no sentido da impossibilidade de trânsito em julgado
parcial da sentença/acórdão.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1583786>>-SC,
<<AgInt no AREsp 871535>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.