Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A impugnação não é uma terceira oportunidade para repetir argumentos já julgados. A coisa julgada impede reabrir o mérito apenas porque a parte discorda da sentença. A garantia constitucional de ampla defesa permanece, mas opera dentro dos limites da fase executiva e das questões que não ficaram definitivamente resolvidas.
Trecho de Impugnação ao cumprimento de sentença: como funciona · O art. 525 define o que ainda pode ser discutido · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, impugnacao, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
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f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
8e7e93d83a5fb23c2be1d31eb58460e26247d1c60d1d7786f48db16d3e944fa8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
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58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
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57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Pelo art. 523, o devedor é intimado a pagar a quantia da condenação em quinze dias; não pagando, incide multa de dez por cento e honorários de dez por cento. Encerrado esse prazo sem pagamento voluntário, o art. 525 abre novos quinze dias para a impugnação.
Trecho de Art. 525 do CPC: impugnação ao cumprimento · Quando começa o prazo de 15 dias · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, impugnacao.
Fontes e integridade deste vínculo
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3e7813778ece19828d1d3928f2a269d9d52bfc1cf73c2d64d3219b815ac55193 - Registro documental:
8e7e93d83a5fb23c2be1d31eb58460e26247d1c60d1d7786f48db16d3e944fa8 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-03-21 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-03-29 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2011-04-27 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2011-08-04 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2011-08-24 — Procedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2011-08-30 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2011-08-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2011-08-31 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2011-08-31 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2011-09-01 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2011-09-01 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2011-11-22 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2011-11-22 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2011-11-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2012-02-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2012-02-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2012-02-13 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2023-11-30 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-08-15T07:58:09.962000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-08-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110321114026
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-03-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8e7e93d83a5fb23c2be1d31eb58460e26247d1c60d1d7786f48db16d3e944fa8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-03-21 a 2023-11-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-11-30
- Documento (TPU 581)
- 2012-02-13
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2012-02-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2012-02-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-11-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-11-22
- Publicação (TPU 92)
- 2011-11-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-09-01
- Publicação (TPU 92)
- 2011-09-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-08-31
- Publicação (TPU 92)
- 2011-08-31
- Documento (TPU 581)
- 2011-08-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00116315720238041000 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação ao Cumprimento de Sentença” e “Penhora / Depósito/ Avaliação | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2023-11-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
8e7e93d83a5fb23c2be1d31eb58460e26247d1c60d1d7786f48db16d3e944fa8. SHA-256 do comentário:2fb8dae377a91dc25b8a98d3b55f5fae74687f5f889a6286891d2934984a9065.