STJ — 1287402
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 38e783a4a9473bf0171e017d8e5fc8466de2da040a1d7eefe35fa3781906316b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES APOSENTADOS. VANTAGEM REMUNERATÓRIA. DISCUSSÃO ACERCA DA BASE DE CÁLCULO. FASE DE CONHECIMENTO DE CUNHO DECLARATÓRIO. LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO. LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO E MONTANTE DEVIDO. COMPROVAÇÃO POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, os recorrentes, servidores públicos aposentados, ingressaram com ação objetivando a declaração acerca da maneira como deveria ser calculada determinada vantagem a eles devida pelo Estado de São Paulo, pois entendiam que decreto estadual estaria criando restrição ilegítima perante o tanto quanto trazido na Constituição daquele ente federativo. Cumulativa e consectariamente, em caso de procedência, pediram o pagamento do retroativo que não se encontrasse fulminado pela prescrição.
- A questão principal, concernente ao pedido declaratório é meramente de direito, e não requer instrução probatória, pois, provada a existência e vigência dos dispositivos legais que servem de paradigma à interpretação da questão posta (leia-se: Constituição estadual e o Decreto estadual), nenhuma outra prova, em tese, seria necessária.
- Senso assim, em caso de procedência da demanda, quando do cumprimento de sentença, os indivíduos formadores do litisconsórcio multitudinário, como antecedente lógico imperativo, teriam que comprovar o montante devido (atentando-se, aqui, inclusive quanto às parcelas prescritas e não sujeitas à execução), nos termos do art. 534 e seus desdobramentos do CPC. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00534
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 3118964 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2194125 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-24 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1753295 — RECURSO ESPECIAL · 2022-10-27 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA