Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 02003506820248060115

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2024-03-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01845b5d3227e787eda11ca25030dfd4ce70a96f19ad7e7dd10d595d8e936adb

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: 01845b5d3227e787eda11ca25030dfd4ce70a96f19ad7e7dd10d595d8e936adb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 01845b5d3227e787eda11ca25030dfd4ce70a96f19ad7e7dd10d595d8e936adb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-03-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  2. 2024-04-10 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2024-04-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  4. 2024-04-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2024-05-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2024-05-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2024-05-23 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2024-05-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2024-06-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2024-06-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2024-08-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2024-10-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2025-01-27 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2025-01-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2025-01-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-01-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2025-02-03 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:19:27.642978938Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240326000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-03-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 01845b5d3227e787eda11ca25030dfd4ce70a96f19ad7e7dd10d595d8e936adb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-03-26 a 2025-02-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-03
Conclusão (TPU 51)
2025-01-28
Petição (TPU 85)
2025-01-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-01-27
Mero expediente (TPU 11010)
2025-01-27
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-10-09
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-06-14
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-14
Documento (TPU 581)
2024-05-31
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-23
Outras Decisões (TPU 12164)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2024-10-09T13:33:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2025-01-28T14:26:03.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2025-02-03T18:01:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  5. 2024-04-08T12:43:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2024-06-14T09:06:09.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2024-05-15T05:33:31.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2025-01-27T14:09:24.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  9. 2024-03-26T11:12:44.000Z — Distribuição (TPU 26)
  10. 2024-05-15T14:08:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2024-04-10T03:05:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2024-06-14T09:06:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2024-04-27T08:39:16.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2024-04-27T08:39:18.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2025-01-27T14:04:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2024-04-10T11:33:19.000Z — Custas (TPU 479)
  17. 2024-08-23T23:30:46.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  18. 2024-03-26T11:12:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2024-05-23T11:56:25.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  20. 2024-04-04T13:17:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2024-05-31T09:47:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2024-04-10T11:31:12.000Z — Custas (TPU 479)
  23. 2024-08-13T16:43:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.