Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 02009595120248060115

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2024-07-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6235ac9859ab45c863feb9c86c6046de7abfae480c755ecb403bd2f2c2d2134b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: 6235ac9859ab45c863feb9c86c6046de7abfae480c755ecb403bd2f2c2d2134b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 6235ac9859ab45c863feb9c86c6046de7abfae480c755ecb403bd2f2c2d2134b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-07-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  2. 2024-08-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2024-08-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2024-08-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2024-08-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2024-08-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2024-08-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2024-09-03 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2024-10-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2025-02-12 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2025-02-17 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2025-02-24 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2025-02-25 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2025-06-17 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2025-06-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2025-06-17 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2025-07-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2025-08-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-07-26 a 2025-08-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-01
Conclusão (TPU 51)
2025-07-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-06-17
Confirmada (TPU 12283)
2025-06-17
Petição (TPU 85)
2025-06-17
Mandado (TPU 106)
2025-02-25
Mandado (TPU 985)
2025-02-24
Expedição de documento (TPU 60)
2025-02-17
Expedição de documento (TPU 60)
2025-02-12
Outras Decisões (TPU 12164)
2024-10-21
Conclusão (TPU 51)
2024-09-03
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-28
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-24T14:37:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  2. 2024-10-21T12:17:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  3. 2025-07-11T06:08:25.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2025-06-17T10:16:19.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  5. 2025-06-17T10:16:18.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2025-08-01T17:42:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  7. 2025-02-17T17:29:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  8. 2024-07-30T09:04:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2025-02-12T19:29:08.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  10. 2024-08-06T08:25:25.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2025-02-25T10:11:13.000Z — Mandado (TPU 985)
  12. 2024-08-02T00:55:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2024-08-23T13:43:38.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2025-06-17T10:16:19.000Z — Confirmada (TPU 12283)
  15. 2024-07-26T16:41:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2024-08-28T18:05:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2024-08-28T17:57:38.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2024-08-06T08:25:29.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2024-07-26T16:40:57.000Z — Distribuição (TPU 26)
  20. 2024-09-03T14:24:54.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  21. 2024-07-31T02:48:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.