Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 02026806120238060151

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE QUIXADAGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-11-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: aaa8fb843c7d4d7b495a565438b0c148628411d37a3c7da593d483c5b8b80424

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

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Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: aaa8fb843c7d4d7b495a565438b0c148628411d37a3c7da593d483c5b8b80424
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-11-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2023-11-25 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2023-11-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2023-12-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2024-02-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2024-02-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2024-03-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2024-03-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2024-04-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2024-04-09 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2024-04-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2024-04-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2024-04-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2024-07-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2024-07-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2024-09-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-08-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-11-24 a 2025-08-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-09-09
Petição (TPU 85)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-22
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-22
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-17
Mero expediente (TPU 11010)
2024-04-27
Documento (TPU 581)
2024-04-27
Documento (TPU 581)
2024-04-18
Conclusão (TPU 51)
2024-04-11
Petição (TPU 85)
2024-04-09
Custas (TPU 479)
2024-04-09
Custas (TPU 479)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-09T15:08:16.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2024-02-20T09:27:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2024-04-27T08:42:03.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2023-11-24T12:20:06.000Z — Distribuição (TPU 26)
  5. 2024-03-07T10:04:47.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2024-07-22T14:31:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2023-11-25T22:13:41.000Z — Custas (TPU 479)
  8. 2024-04-09T18:56:38.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2025-08-12T16:29:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2023-12-26T16:03:53.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2024-04-27T08:42:02.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2024-02-22T08:54:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2024-07-17T09:45:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2023-12-26T16:03:52.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2024-04-18T10:05:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2023-11-24T16:34:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2024-04-09T18:29:40.000Z — Custas (TPU 479)
  18. 2024-08-24T01:40:50.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  19. 2023-11-25T22:11:08.000Z — Custas (TPU 479)
  20. 2024-04-09T18:34:27.000Z — Custas (TPU 479)
  21. 2023-11-24T12:20:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2024-03-07T10:04:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2024-07-22T14:31:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2023-11-28T08:42:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2024-04-11T15:47:33.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.