STJ — 20255
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f795b38ff66fcce709f4bf4c3b98a9dd7eafdc5bdfd16d209f527c5b4309b896
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA CONCEDIDA A EX-MILITAR DA FORÇA AÉREA. RECEBIMENTO DE VALORES RETROATIVOS, COM JUROS E CORREÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECADÊNCIA. TEMA ESTRANHO À FUNDAMENTAÇÃO DA IMPETRAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 839). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ORDEM INTEGRALMENTE CONCEDIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em anterior apreciação, no já distante ano de 2015, concedeu-se parcialmente a ordem em harmonia com a jurisprudência então formada, no sentido de se reconhecer o direito do anistiado a receber os valores retroativos fixados na portaria de anistia.
- Todavia, a União, em agravo regimental, questionou a possibilidade de rever o ato anistiador mesmo após o transcurso do prazo quinquenal previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, matéria estranha à impetração, a qual, à época, era tratada por esta Corte de modo diverso daquele posteriormente decidido pelo STF em repercussão geral (Tema 839). Por essa razão, houve sobrestamento do feito.
- Afastado o entrave artificialmente colocado pela União, porque impertinente e estranho ao pedido e à causa de pedir, como delineado na petição vestibular, deve-se manter a concessão da ordem, pelos mesmos fundamentos em que inicialmente concedida, salvo no que tange a juros e correção monetária, os quais são devidos segundo a atual e pacífica jurisprudência do STJ e do STF.
- Mandado de segurança rejulgado, com fundamento no art. 1.041, § 1º, do CPC, para, em juízo de retratação, conceder integralmente a segurança.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01041 PAR:00001
- LEG:FED PRT:001489 ANO:2004 (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA-MJ)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2174291 — RECURSO ESPECIAL · 2025-06-16 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- STJ — 1138695 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-02-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3616 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2023-12-20 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA / AÇÃO RESCISÓRIA