Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Turno ininterrupto de revezamento é o regime em que o empregado não tem horário fixo: ele alterna entre manhã, tarde e noite em ciclos periódicos, acompanhando uma produção que não para. A Constituição olhou para o desgaste desse vaivém no relógio biológico e reservou uma proteção específica a quem vive nesse ritmo, a jornada reduzida de seis horas diárias.
Trecho de Turno ininterrupto de revezamento: 6 horas · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ininterrupto, revezamento, turno.
Fontes e integridade deste vínculo
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b3f27999d9e6eb353451bb7ea92103d1f9e67409cc978ef10ace6103834882d5 - Registro documental:
0d5c7cf84d60cc36a0915da42bae45663e5a1b486a5000f54fd269f9038c4962 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
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2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Unicidade contratual é o reconhecimento de que dois ou mais períodos de trabalho para o mesmo empregador integram um só contrato, apesar da aparência de vínculos distintos. A consequência é somar tempo de serviço e recalcular verbas sobre a totalidade do período.
Trecho de Unicidade contratual: contratos sucessivos viram um só · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratual, unicidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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cf5b0c98d127e143ef90cb8378f3be72d5896d037d33dacb45cfd02f546434c8 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 71 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Unicidade Contratual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Compensação de Jornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Turno Ininterrupto de Revezamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Banco de Horas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-03-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-10-23 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2016-02-02 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2016-02-02 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2016-02-16 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome); redesignada (/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2016-06-21 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2016-06-21 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2016-07-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-08-04 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome); redesignada (/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2016-11-07 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2016-11-09 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-12-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-01-31 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-02-01 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2017-02-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-02-14 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2017-02-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-03-20 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2015-10-23 trata do assunto oficial «Unicidade Contratual»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2016-02-02 trata do assunto oficial «Unicidade Contratual»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2016-02-02 trata do assunto oficial «Unicidade Contratual»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-15T00:22:18.880000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150311110933
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-03-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0d5c7cf84d60cc36a0915da42bae45663e5a1b486a5000f54fd269f9038c4962
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 71 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-11 a 2017-03-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-03-20
- Remessa (TPU 123)
- 2017-03-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2017-03-03
- Publicação (TPU 92)
- 2017-02-24
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2017-02-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-02-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2017-02-16
- Publicação (TPU 92)
- 2017-02-14
- Recurso (TPU 804)
- 2017-02-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-02-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2017-02-04
- Publicação (TPU 92)
- 2017-02-01
- Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Unicidade Contratual | Adicional Noturno | Compensação de Jornada | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Turno Ininterrupto de Revezamento | Banco de Horas | Divisor | Reflexos | Adicional de Periculosidade | Base de Cálculo | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização por Dano Estético | Acidente de Trabalho | Sucessão de Empregadores
Atos 1–40 de 71. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.