STJ — 807435
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e787712f5644e5e4bf08cad35fe9838b7530d857c6264ce14ec8315a8687000
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA ANALISADA PELO STJ NO AGRG NO RHC N. 169.465/MS. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. AUDIÊNCIA DESIGNADA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os fundamentos da prisão preventiva do agravante foram considerados idôneos por este Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgRg no RHC n. 169.465/MS.
- Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que não se conhece de pleito que já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido. Precedentes.
- Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
- O Tribunal de origem ressaltou a complexidade da causa, considerando que o agravante responde a três processos distintos para apurar crimes conexos entre si e que envolvem multiplicidade de réus: Ação penal n. 0956612-51.2022.8.12.0001 (organização criminosa armada) juntamente com outros 07 corréus; ação penal n. 0956615-06.2022.8.12.0001 (associação criminosa, corrupção ativa e violação de sigilo funcional) juntamente com outros 06 corréus e; ação penal n. 0956616-88.2022.8.12.0001 (organização criminosa armada e receptação qualificada) juntamente com outros 28 corréus. Além disso, enfatizou-se que as audiências de instrução e julgamento foram agendadas para os dias 10/4/2023 e 17/4/2023, datas próximas.
- De se consignar, ainda, que, em 21/12/2022, o juízo de primeiro grau reexaminou a necessidade da prisão preventiva, nos termos do art. 316, parágrafo único do CPP, mantendo a custódia do agravante em razão da persistência dos motivos que a justificaram.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00316 PAR:ÚNICO (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019 ***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316
- urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 906917 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-06-19 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 179324 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2023-09-20 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- STJ — 181847 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2023-09-13 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
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