TRT3 — 00000999520145030025

Classe: Consignação em PagamentoOrgao: 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a5374a5ed74e8fbf44819176ef6122774f45537f1a28f627d8133e410e0f8b9

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-29 a 2014-08-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-08-07
Recebimento (TPU 977)
2014-07-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-07-23
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-22
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-22
Conclusão (TPU 51)
2014-07-14
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-07-14
Inicial (TPU 12747)
2014-02-04
Conclusão (TPU 51)
2014-01-29
Audiência (TPU 970)
2014-01-29
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pagamento em Consignação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-07-14T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-02-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-07-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-07-14T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  7. 2014-07-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2014-07-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2014-07-24T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2014-08-07T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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