Depositar em juízo o tributo que o fisco não recebe corretamente

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Consignação em pagamento é a ação pela qual o sujeito passivo deposita judicialmente a importância do crédito tributário que pretende pagar, quando o recebimento é recusado ou condicionado indevidamente. É o instrumento de quem quer pagar e está sendo impedido — não de quem discorda do valor.

As três hipóteses do Código Tributário Nacional

A consignação é cabível nos casos de:

A terceira hipótese resolve o conflito de competência na prática: dois municípios cobrando o mesmo imposto sobre serviços, por exemplo, são citados na mesma ação.

O limite do objeto

A lei é explícita: a consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

Isso significa que a ação não serve para discutir o valor devido. Quem entende que o tributo é indevido ou excessivo deve manejar ação anulatória, declaratória ou mandado de segurança, conforme o caso.

Depositar valor inferior ao exigido e pedir a extinção do crédito integral desvirtua o instituto e leva à improcedência.

Procedimento e efeitos

O rito é o da ação de consignação em pagamento do Código de Processo Civil, com adaptações. O autor deposita a quantia, e os réus são citados para levantar o depósito ou oferecer contestação.

Na hipótese de dúvida sobre quem deve receber, todos os pretendentes são citados e a discussão prossegue entre eles, com o consignante liberado após o depósito.

Julgada procedente, o pagamento se reputa efetuado na data do depósito, e a importância consignada é convertida em renda, extinguindo o crédito.

Julgada improcedente, no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis — o depósito não protege quem consignou valor menor que o devido.

Perguntas frequentes

A consignação suspende a exigibilidade do crédito?

O depósito do montante integral suspende, mas por fundamento próprio. A consignação de valor parcial não impede a cobrança da diferença.

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