Depositar em juízo o tributo que o fisco não recebe corretamente
Consignação em pagamento é a ação pela qual o sujeito passivo deposita judicialmente a importância do crédito tributário que pretende pagar, quando o recebimento é recusado ou condicionado indevidamente. É o instrumento de quem quer pagar e está sendo impedido — não de quem discorda do valor.
As três hipóteses do Código Tributário Nacional
A consignação é cabível nos casos de:
- recusa de recebimento, ou subordinação do recebimento ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
- subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
- exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador.
A terceira hipótese resolve o conflito de competência na prática: dois municípios cobrando o mesmo imposto sobre serviços, por exemplo, são citados na mesma ação.
O limite do objeto
A lei é explícita: a consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.
Isso significa que a ação não serve para discutir o valor devido. Quem entende que o tributo é indevido ou excessivo deve manejar ação anulatória, declaratória ou mandado de segurança, conforme o caso.
Depositar valor inferior ao exigido e pedir a extinção do crédito integral desvirtua o instituto e leva à improcedência.
Procedimento e efeitos
O rito é o da ação de consignação em pagamento do Código de Processo Civil, com adaptações. O autor deposita a quantia, e os réus são citados para levantar o depósito ou oferecer contestação.
Na hipótese de dúvida sobre quem deve receber, todos os pretendentes são citados e a discussão prossegue entre eles, com o consignante liberado após o depósito.
Julgada procedente, o pagamento se reputa efetuado na data do depósito, e a importância consignada é convertida em renda, extinguindo o crédito.
Julgada improcedente, no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis — o depósito não protege quem consignou valor menor que o devido.
Perguntas frequentes
A consignação suspende a exigibilidade do crédito?
O depósito do montante integral suspende, mas por fundamento próprio. A consignação de valor parcial não impede a cobrança da diferença.
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