STJ — 812951
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00416190ed666da900a01ad24ed5c165df75d0ee8b4bde3eda5d59f088538a5e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR O DECISÓRIO IMPUGNADO. TESES DE NULIDADE PELA BUSCA E APREENSÃO PESSOAL E DE ATUAÇÃO DA PACIENTE NA CONDIÇÃO DE MULA. MATÉRIAS NÃO ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE MAJORADA. APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME FECHADO JUSTIFICADO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. AUSENTES REQUISITOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PRETENSÃO DE DISTINÇÃO ENTRE O PRESENTE CASO E O PARADIGMA, NOS TERMOS DO ART. 315, § 2º, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não obstante os esforços da agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
- As teses de ausência de justa causa para a busca e apreensão pessoal e de atuação da paciente na condição de mula, não foram debatidas no acórdão atacado, impossibilitando a análise da matéria, razão pela qual este Tribunal Superior encontra-se, destarte, impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de indevida supressão de instância.
- A natureza e a elevada quantidade de drogas apreendidas - 16,6kg de maconha e 5,1kg de haxixe - demonstra uma maior reprovabilidade da conduta que justifica um incremento significativo na pena-base. Sendo assim, não é possível desconsiderar a valoração negativa do referido vetor ou mesmo reduzir o quantum de aumento, como pretende a defesa.
- Na terceira etapa da dosimetria da pena, o Tribunal de origem negou a aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, considerando, além dos antecedentes, que a ré se dedicava a atividades criminosas, notadamente em razão das circunstâncias do delito, com transporte das drogas entre municípios, com uma logística do transporte que exige envolvimento de outros agentes para esconder a droga na lataria do veículo.
- Além disso, o acolhimento da tese da defesa de que a paciente não se dedicava a atividades criminosas demandaria o revolvimento de matéria fática, o que é vedado em habeas corpus.
- No tocante ao regime, registra-se que, a despeito da pena ser superior a 4 anos e inferior a 8 anos, a autorizar, em princípio, a fixação do regime semiaberto, deve ser mantido o regime fechado, ante a existência da circunstância judicial negativa referente à natureza e quantidade das drogas apreendidas.
- Indeferido o pleito de aplicação da minorante e mantida a pena em 5 anos e 10 meses de reclusão, a pretensão de substituição da pena corporal por restritivas de direitos não merece acolhimento, pois ausentes os requisitos legais para o deferimento do aludido benefício.
- A pretensão de distinção entre o presente caso e o paradigma apontado pela defesa, nos termos do art. 315, § 2º, VI, do CPP, constitui inovação recursal, uma vez não deduzida na petição do habeas corpus, o que impede sua análise no presente agravo regimental.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3172591 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-29 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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