Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 00216355020168060158

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RUSSASGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-08-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: befe505553224964c79d6ecd82c3616a3c8b9d1d646746bb5dce5c144e90bac7

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: befe505553224964c79d6ecd82c3616a3c8b9d1d646746bb5dce5c144e90bac7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: befe505553224964c79d6ecd82c3616a3c8b9d1d646746bb5dce5c144e90bac7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 67 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-08-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  2. 2023-08-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2023-08-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  4. 2023-08-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  5. 2023-08-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2023-08-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2023-08-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  8. 2023-12-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  9. 2024-08-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  10. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  11. 2024-12-10 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  12. 2025-01-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2025-04-09 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2025-04-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2025-04-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2025-04-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-04-23 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  18. 2025-07-28 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 67 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-12 a 2025-07-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-28
Execução frustrada (TPU 276)
2025-04-23
Conclusão (TPU 51)
2025-04-23
Petição (TPU 85)
2025-04-11
Publicação (TPU 92)
2025-04-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-04-09
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-12-10
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-13
Mero expediente (TPU 11010)
2023-12-19
Conclusão (TPU 51)
2023-08-29
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 67. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-04-23T08:07:50.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2025-01-30T04:10:49.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2025-04-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2025-04-10T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2025-04-23T18:45:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2017-03-08T13:07:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2020-11-30T17:53:28.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2021-01-13T10:16:15.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  9. 2021-12-02T11:45:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2022-06-01T18:58:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2023-08-29T14:29:07.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2016-09-19T09:17:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  13. 2020-11-30T17:53:25.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2020-11-30T17:53:32.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2021-11-19T13:07:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2022-03-31T09:44:17.000Z — Custas (TPU 479)
  17. 2023-08-23T15:04:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2025-04-09T00:30:05.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  19. 2016-08-12T08:36:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  20. 2018-07-27T15:59:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2020-11-30T17:53:31.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2021-11-19T12:54:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2022-03-29T14:02:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2023-08-23T15:04:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2016-10-10T10:06:00.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2020-11-30T17:53:27.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2020-12-17T09:46:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2021-12-01T15:02:26.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2022-04-03T14:30:02.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2023-08-29T14:23:21.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2016-09-19T09:20:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2020-11-30T17:53:26.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2020-11-30T17:53:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2021-11-29T16:30:44.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2022-04-01T08:12:47.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2023-08-25T02:52:52.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2017-07-05T09:46:00.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2020-11-30T17:53:30.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2021-01-20T23:05:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2022-03-07T12:03:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.