Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
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ff4056f77291312d215a67f285d5bbef023c4df7a1abb8455d18031799e4031a - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Nem toda recontratação gera unicidade. Contratos separados por anos, com mudança real de função e de estrutura, costumam ser tratados como vínculos autônomos.
Trecho de Unicidade contratual: contratos sucessivos viram um só · Situações em que os contratos permanecem separados · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratual, unicidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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e7e7c48a3aef5dc42f19fc2d5aa8defe4bea8abaafcc45119ced2eb7f963b47a - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
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f9637180b8516963db673f11bf5182cb5171ac896ead7546d75fadf451e6f5a8 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 116 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Unicidade Contratual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-03-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-08-26 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2025-08-27 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2025-10-07 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2025-10-09 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2025-12-02 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2025-12-03 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2026-03-02 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2026-03-02 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2026-03-05 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2026-03-07 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2026-03-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2026-03-16 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2026-03-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2026-03-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2026-03-18 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2026-03-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2026-03-23 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-22T14:34:21.314000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250307160158
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e421503184a8d6bf0375beec17b059c7dd037942eb482660cc4be3af5ee8a205
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 116 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-03-07 a 2026-03-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-03-23
- Remessa (TPU 123)
- 2026-03-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-03-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-03-20
- Conclusão (TPU 15101)
- 2026-03-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-03-18
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-17
- Conclusão (TPU 15101)
- 2026-03-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-03-17
- Conclusão (TPU 15101)
- 2026-03-17
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Reconhecimento de Relação de Emprego | Unicidade Contratual | Salário in Natura | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Indenização por Dano Moral | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Seguro Desemprego
Atos 1–40 de 116. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00241348520255240046 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Reconhecimento de Relação de Emprego | Unicidade Contratual | Salário in Natura | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Indenização por Dano Moral | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Seguro Desemprego”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Coxim”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 116 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2026-03-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e421503184a8d6bf0375beec17b059c7dd037942eb482660cc4be3af5ee8a205. SHA-256 do comentário:59c111f13222efa81434cf0179aeae1e0b75a0136ffd3be6ed99fe20dd8fed8c.