TRT3 — 00001007520145030059

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 1ª Vara do Trabalho de Governador ValadaresGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-02-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9fa50869f9068c0839eac2780a97847e67ce1c3032c7824c541a79a669a3c73f

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-03 a 2014-03-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-03-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-03-17
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-17
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-02-17
de Instrução (TPU 12749)
2014-02-03
Audiência (TPU 970)
2014-02-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | PIS/RAIS - Cadastramento | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Material | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Feriado em Dobro | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-17T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  5. 2014-03-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2014-03-24T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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