Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 02001890520238060144

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE PENTECOSTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-03-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a8fc7cfc7678fe1a7ca9eae8de1dceb6cc01eb3a5d677c032decd242a9c5a4d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: 4a8fc7cfc7678fe1a7ca9eae8de1dceb6cc01eb3a5d677c032decd242a9c5a4d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 4a8fc7cfc7678fe1a7ca9eae8de1dceb6cc01eb3a5d677c032decd242a9c5a4d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-03-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2023-03-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2023-03-21 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2023-03-21 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2023-03-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2023-03-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2023-05-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2023-05-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2023-07-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2023-08-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2023-08-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2023-08-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2023-08-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2023-09-12 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2023-10-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2023-10-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2025-01-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-03-20 a 2025-01-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-08
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2023-10-10
Conclusão (TPU 51)
2023-10-03
Petição (TPU 85)
2023-09-12
Apensamento (TPU 135)
2023-08-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-08-11
Expedição de documento (TPU 60)
2023-08-11
Documento (TPU 581)
2023-08-11
Documento (TPU 581)
2023-07-21
Expedição de documento (TPU 60)
2023-05-18
Mero expediente (TPU 11010)
2023-05-13
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-08T10:21:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2023-07-21T16:24:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2023-03-20T10:19:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2023-08-11T11:30:37.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2023-03-21T11:03:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2023-09-12T17:13:26.000Z — Apensamento (TPU 135)
  7. 2023-03-24T16:09:33.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2023-10-10T17:19:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2023-03-20T10:19:29.000Z — Distribuição (TPU 26)
  10. 2023-08-11T11:29:15.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2023-03-24T16:09:31.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2023-10-03T16:45:03.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2023-05-18T16:33:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2023-03-21T09:03:37.000Z — Custas (TPU 479)
  15. 2023-08-11T11:30:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2023-03-21T09:05:54.000Z — Custas (TPU 479)
  17. 2023-08-14T14:43:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2023-05-13T18:03:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2024-08-17T01:57:18.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.