Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de
Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.
Fontes e integridade deste vínculo
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3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
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62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.
Fontes e integridade deste vínculo
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d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 113 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cédula de Crédito Bancário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contratos Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-10-14 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-08-26 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-09-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-10-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-10-23 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2024-11-14 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-11-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-12-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2024-12-12 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-12-12 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2025-02-10 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-02-12 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-03-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-03-26 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2025-07-07 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-07-07 — Movimentação processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-08-29 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-08-29 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-03-26 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 113 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-10-14 a 2025-08-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-08-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-07
- Movimentação processual (TPU 12291)
- 2025-07-07
- Documento (TPU 581)
- 2025-03-26
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2025-03-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-02-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-10
- Petição (TPU 85)
- 2024-12-12
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-12-12
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-12-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-12-10
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 113. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.