Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 02012876520238060163

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE SAO BENEDITOGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-10-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 574c5e0d2d2353eefab89d33858ff78b58006f9f0828fa30323cf8e51018e36a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02012876520238060163 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE SAO BENEDITO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-08-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 574c5e0d2d2353eefab89d33858ff78b58006f9f0828fa30323cf8e51018e36a. SHA-256 do comentário: cd9b95bd31d773df46ff52de1d7bb4bf9787665df9ef0fe9fafb8d19b3a5bbe3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 574c5e0d2d2353eefab89d33858ff78b58006f9f0828fa30323cf8e51018e36a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d765fd1eeb7ca1c0a66898804807284d664e7f692ae693f52323c607222edf21
  • Registro documental: 574c5e0d2d2353eefab89d33858ff78b58006f9f0828fa30323cf8e51018e36a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-10-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  2. 2024-07-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  3. 2024-07-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2024-07-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2024-07-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  6. 2024-07-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2024-07-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2024-07-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  10. 2024-09-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2024-09-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  12. 2024-09-09 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2024-09-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2024-09-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2024-09-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2024-09-20 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2025-03-06 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2025-08-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença» em 2025-03-06 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:19:20.299988713Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20231009000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-10-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 574c5e0d2d2353eefab89d33858ff78b58006f9f0828fa30323cf8e51018e36a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-10-09 a 2025-08-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-29
Petição (TPU 85)
2025-03-06
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (TPU 277)
2024-09-20
Conclusão (TPU 51)
2024-09-16
Petição (TPU 85)
2024-09-11
Publicação (TPU 92)
2024-09-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-09-09
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-09-04
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-04
Conclusão (TPU 51)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-07-17
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-04T10:44:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-09-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2024-09-20T14:41:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  4. 2025-08-29T14:26:43.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2024-09-10T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2024-09-16T14:20:02.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2023-10-09T10:50:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2023-10-30T14:23:16.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2024-07-05T09:53:31.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2023-10-16T13:57:03.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2024-01-30T09:02:21.000Z — Documento (TPU 12270)
  12. 2023-10-19T14:20:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2024-05-20T16:21:08.000Z — Mandado (TPU 106)
  14. 2024-07-16T07:57:51.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2023-10-26T10:55:43.000Z — Custas (TPU 479)
  16. 2024-07-02T18:17:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2024-07-18T15:04:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2023-10-11T13:14:40.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2023-11-13T17:23:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2024-07-12T11:17:40.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2023-10-10T18:04:08.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2023-11-06T14:46:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2024-07-11T17:19:06.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2024-09-09T20:30:16.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  25. 2023-10-20T23:55:01.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2024-05-23T16:55:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2024-07-17T13:10:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2025-03-06T18:21:37.000Z — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (TPU 277)
  29. 2023-10-09T10:50:13.000Z — Distribuição (TPU 26)
  30. 2023-10-27T16:05:16.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2024-07-03T02:55:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2024-08-30T23:34:19.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  33. 2023-10-18T16:04:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2024-05-14T17:54:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2024-07-16T03:03:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2023-10-09T10:50:16.000Z — Custas (TPU 479)
  37. 2023-10-30T14:31:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2024-07-11T12:46:28.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2024-09-04T17:22:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.