Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
cd909286def09daadec0e8fb2ace569d19d380db233e0994ade9e562c84761b9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
cd909286def09daadec0e8fb2ace569d19d380db233e0994ade9e562c84761b9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
cd909286def09daadec0e8fb2ace569d19d380db233e0994ade9e562c84761b9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 91 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Rural Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-07-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-03-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2024-03-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-03-08 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2024-03-08 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2024-03-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-03-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2024-03-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2024-03-20 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2024-03-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-05-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-05-23 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2024-05-23 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2024-05-27 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-05-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-06-14 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2024-06-14 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2024-06-17 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-16T19:31:12.136000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230704144746
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cd909286def09daadec0e8fb2ace569d19d380db233e0994ade9e562c84761b9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 91 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-07-04 a 2024-06-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-06-17
- Remessa (TPU 123)
- 2024-06-14
- Petição (TPU 85)
- 2024-06-14
- Petição (TPU 85)
- 2024-06-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-06-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-06-04
- Publicação (TPU 92)
- 2024-06-04
- Publicação (TPU 92)
- 2024-05-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-31
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2024-05-31
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2024-05-27
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Honorários na Justiça do Trabalho | Rural | Adicional Noturno | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Horas Extras | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade
Atos 1–40 de 91. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001077220235230131 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Honorários na Justiça do Trabalho | Rural | Adicional Noturno | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Horas Extras | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 91 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2024-06-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cd909286def09daadec0e8fb2ace569d19d380db233e0994ade9e562c84761b9. SHA-256 do comentário:dea181ee13b5909274487c7c80dae884229f4dc20ae7117c52614a81964cdb66.