Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL POR GUARDA MUNICIPAL.
NECESSIDADE DE VISUALIZAÇÃO DE CORPO DE DELITO. NÃO OCORRÊNCIA.
NARRATIVA DE AGENTES ESTATAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. SENSO COMUM. VEROSSIMILHANÇA. GUARDA
MUNICIPAL. ATUAÇÃO RESTRITA À PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
BUSCA PESSOAL. EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A configuração institucional brasileira tem como fundamento
lógico e jurídico a confiança na atuação dos agentes estatais, tanto
que lhe confere, em diversas situações, a prerrogativa de presunção
de veracidade, instituto alçado à categoria de princípio quando em
atuação a Administração Pública.
- Entretanto, tal presunção não importa em impossibilidade da
análise de seus pressupostos fáticos, que pode ser mitigada após a
devida valoração com critérios cotidianos como os juízos do senso
comum e de verossimilhança.
- Devido a isso, esta Corte tem analisado com rigor certas
narrativas apresentadas por agentes estatais ao justificarem o
afastamento das regras constitucionais de proteção a direitos
fundamentais, como à privacidade, à inviolabilidade domiciliar e ao
exercício cotidiano de sua cidadania.
- Como resultado, há vários julgados desta Corte em que a narrativa
apresentada pelos agentes estatais - em especial policiais que
realizaram flagrantes - é considerada inverossímil e desconsiderada
como fundamento idôneo para mitigação dos direitos fundamentais
protegidos, a despeito das considerações acima acerca da presunção
de veracidade.
- "Se, de um lado, se deve, como regra, presumir a veracidade das
declarações de qualquer servidor público, não se há de ignorar, por
outro lado, que o senso comum e as regras de experiência merecem ser
consideradas quando tudo indica não ser crível a versão oficial
apresentada, máxime quando interfere em direitos fundamentais do
indivíduo e quando se nota um indisfarçável desejo de se criar uma
narrativa amparadora de uma versão que confira plena legalidade à
ação estatal" (AgRg no HC n. 732.128/SP, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 7/10/2022,
grifei, trecho do voto condutor).
- No caso em tela, guardas municipais alegaram que o agente, ao
visualizá-los, teria dispensado as drogas em uma sacola no chão e
tentado evadir-se. Entretanto, o réu foi detido antes de ser
vistoriada a referida sacola com as drogas, o que demonstra não
haver fundadas razões para a revista pessoal, mormente sendo
realizada por guarda municipal, que não detêm poder de polícia
ostensiva.
- "Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra,
a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas,
realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de
tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao
tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara,
direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais" (REsp
n. 1.977.119/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL POR GUARDA MUNICIPAL.
NECESSIDADE DE VISUALIZAÇÃO DE CORPO DE DELITO. NÃO OCORRÊNCIA.
NARRATIVA DE AGENTES ESTATAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. SENSO COMUM. VEROSSIMILHANÇA. GUARDA
MUNICIPAL. ATUAÇÃO RESTRITA À PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
BUSCA PESSOAL. EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A configuração institucional brasileira tem como fundamento
lógico e jurídico a confiança na atuação dos agentes estatais, tanto
que lhe confere, em diversas situações, a prerrogativa de presunção
de veracidade, instituto alçado à categoria de princípio quando em
atuação a Administração Pública.
2. Entretanto, tal presunção não importa em impossibilidade da
análise de seus pressupostos fáticos, que pode ser mitigada após a
devida valoração com critérios cotidianos como os juízos do senso
comum e de verossimilhança.
3. Devido a isso, esta Corte tem analisado com rigor certas
narrativas apresentadas por agentes estatais ao justificarem o
afastamento das regras constitucionais de proteção a direitos
fundamentais, como à privacidade, à inviolabilidade domiciliar e ao
exercício cotidiano de sua cidadania.
4. Como resultado, há vários julgados desta Corte em que a narrativa
apresentada pelos agentes estatais - em especial policiais que
realizaram flagrantes - é considerada inverossímil e desconsiderada
como fundamento idôneo para mitigação dos direitos fundamentais
protegidos, a despeito das considerações acima acerca da presunção
de veracidade.
5. "Se, de um lado, se deve, como regra, presumir a veracidade das
declarações de qualquer servidor público, não se há de ignorar, por
outro lado, que o senso comum e as regras de experiência merecem ser
consideradas quando tudo indica não ser crível a versão oficial
apresentada, máxime quando interfere em direitos fundamentais do
indivíduo e quando se nota um indisfarçável desejo de se criar uma
narrativa amparadora de uma versão que confira plena legalidade à
ação estatal" (AgRg no HC n. 732.128/SP, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 7/10/2022,
grifei, trecho do voto condutor).
6. No caso em tela, guardas municipais alegaram que o agente, ao
visualizá-los, teria dispensado as drogas em uma sacola no chão e
tentado evadir-se. Entretanto, o réu foi detido antes de ser
vistoriada a referida sacola com as drogas, o que demonstra não
haver fundadas razões para a revista pessoal, mormente sendo
realizada por guarda municipal, que não detêm poder de polícia
ostensiva.
7. "Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra,
a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas,
realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de
tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao
tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara,
direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais" (REsp
n. 1.977.119/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022).
8. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NARRATIVA DE AGENTES ESTATAIS - SENSO COMUM - VEROSSIMILHANÇA)
STJ - <<AgRg no HC 732128>>-SP, <<AgRg no RHC 166508>>-GO,
<<AgRg no REsp 2024193>>-AM, <<AgRg no REsp 2041858>>-SC
(BUSCA PESSOAL - GUARDA MUNICIPAL - ATUAÇÃO - PROTEÇÃO DE SERVIÇOS E
INSTALAÇÕES MUNICIPAIS)
STJ - <<REsp 1977119>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE
CARACTERIZEM FUNDADA SUSPEITA)
STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 735572>>-RS,
<<AgRg no HC 768471>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.