STJ — 1600882
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 77293675585c5bd83b00f2124b8102b3a3c7d6936ab4be7e6530a968084236ef
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS E OPERAÇÃO IRREGULAR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. EXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. COMPETÊNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE COM A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. NULIDADE. OITIVA DO RÉU NO INÍCIO DA INSTRUÇÃO. ATO PROCESSUAL PRATICADO SOB A VIGÊNCIA DE NORMA ANTERIOR. REVOGAÇÃO POR LEI POSTERIOR QUE NÃO INVALIDA OS ATOS JÁ PRATICADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. ÓBICE QUE SE APLICA À ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. PENA. MAJORAÇÃO PELO VULTOSO PREJUÍZO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Súmula n. 83 do STJ se aplica tanto ao recurso especial fundado na alínea "c" quanto na "a", ambas do permissivo constitucional. Precedentes.
- Inexiste nulidade em diligência de interceptação telefônica que é precedida de lastro mínimo de elementos de informação decorrentes de procedimento investigativo instaurado pelo Ministério Público, o qual foi subsidiado em ofício enviado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre movimentações atípicas.
- A competência para o exame do pedido de interceptação telefônica deve ser aferida no momento em que pleiteada a diligência. Além disso, é prescindível a transcrição integral de todos os diálogos obtidos.
- É pacífico o entendimento do STJ de que a superveniência da sentença penal condenatória torna prejudicada a análise de eventual alegação de inépcia da denúncia.
- O advento da Lei n. 11.719/2008, que modificou o art. 400 do CPP, não retroage para invalidar os atos processuais já praticados na vigência de lei anterior. Precedentes.
- É justificada a majoração da pena-base quando lastreada no fato de o crime haver sido cometido por complexa organização criminosa, que haveria enviado expressivos valores (milhões de reais) ilegalmente para o exterior. Além disso, a modificação dessas premissas é inviável pela via escolhida, por demandar o reexame do material cognitivo (Súmula n. 7 do STJ).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011719 ANO:2008
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00400 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008)
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1946472 — RECURSO ESPECIAL · 2023-09-25 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 1933759 — RECURSO ESPECIAL · 2023-09-25 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 1997357 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-08-24 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Leia também na Wiki Jurídica
- Audiência de instrução: como é a colheita da prova — Citação da mesma norma
- Interrogatório: como o réu é ouvido no processo penal — Citação da mesma norma
- Tema 1114 do STJ: Interrogatório do réu — Citação da mesma norma
- Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado — Citação da mesma norma