STJ — 665574
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7fae95450d8d5dda1d0041145b85d3a1b4df0fe8e830e55911755f5240adac92
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003 PARA O DELITO DO ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. IMPOSSIBILIDADE. ARTEFATO BÉLICO CUJA CLASSIFICAÇÃO FOI MANTIDA COMO DE USO RESTRITO NA NOVA REGULAMENTAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com a edição dos Decretos Presidenciais n. 9.785/2019 e 9.847/2019, a arma e a munição apreendidas passaram a ser consideradas de uso permitido. Contudo, como o Pacient e foi condenado como incurso no art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003, pela posse irregular de arma de fogo, munição e de um seletor de rajada, não há falar em desclassificação da conduta em razão da aplicação do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, pois o seletor de rajada, conforme o art. 15 do Decreto Presidencial n. 10.030/2019, Anexo I, manteve seu enquadramento como artefato de uso restrito. 2 . Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003 ***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO ART:00014 ART:00016
- LEG:FED DEC:010030 ANO:2019 ART:00015 (ANEXO I)
- LEG:FED DEC:009785 ANO:2019
- LEG:FED DEC:009847 ANO:2019
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 922420 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-04-23 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 2515527 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-06-09 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 683710 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-03-31 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA