STJ — 2209745

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-06-06Data Publicacao: 2023-06-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 35dad7d41ef01d075e750456a2e58726889a41a734c1fa616bc3182b2ba301c9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APELO RARO. INADMISSÃO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE MANIFESTA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ausente a impugnação concreta aos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, correta a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial - Súmula n. 182/STJ.
  2. Constatada a existência de ilegalidade manifesta, a ser afastada, sponte propria, por esta Corte Superior (art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal), pois não foi declinada fundamentação específica e concreta para a negativação dos vetores da conduta social e personalidade do agente.
  3. O relevo e a abrangência da organização conhecida como "Primeiro Comando da Capital" já foram valorados na culpabilidade do agente e a menção à prática de "crimes graves, que causam clamor público", "destruição de lares e famílias" e "comprometimento da ordem pública" não revela cenário mais gravoso do que aquele inerente ao delito em questão. 4 . Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus, de ofício, nos termos do parecer ministerial, apenas para afastar a negativação das sobreditas circunstâncias judiciais, reduzindo propo rcionalmente a pena-base e, por conseguinte, redimensionando a reprimenda final do Recorrente.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APELO RARO. INADMISSÃO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE MANIFESTA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. 1. Ausente a impugnação concreta aos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, correta a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial - Súmula n. 182/STJ. 2. Constatada a existência de ilegalidade manifesta, a ser afastada, sponte propria, por esta Corte Superior (art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal), pois não foi declinada fundamentação específica e concreta para a negativação dos vetores da conduta social e personalidade do agente. 3. O relevo e a abrangência da organização conhecida como "Primeiro Comando da Capital" já foram valorados na culpabilidade do agente e a menção à prática de "crimes graves, que causam clamor público", "destruição de lares e famílias" e "comprometimento da ordem pública" não revela cenário mais gravoso do que aquele inerente ao delito em questão. 4 . Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus, de ofício, nos termos do parecer ministerial, apenas para afastar a negativação das sobreditas circunstâncias judiciais, reduzindo propo rcionalmente a pena-base e, por conseguinte, redimensionando a reprimenda final do Recorrente.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, mas conceder a ordem, de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - VALORAÇÃO NEGATIVA - FUNDAMENTOS GENÉRICOS E INERENTES AO TIPO PENAL) STJ - <<AgRg no HC 629109>>-ES, <<AgRg no HC 644672>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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