STJ — 2314436

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-06-06Data Publicacao: 2023-06-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72b592dc30926c69de96e8aeb59055e5d08c2bad66a50cc122700fab84c69fe7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL. IMPOSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AGRAVO QUE PRETENDE O DESLOCAMENTO DE MAJORANTES SOBEJANTES PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A presente insurgência encontra-se preclusa, haja vista a ausência de recurso da acusação contra a sentença condenatória no ponto em que se deixou de considerar as majorantes sobejantes na primeira fase do cálculo dosimétrico do crime de roubo majorado. Além disso, o acolhimento do pedido aqui deduzido traduziria indevida reformatio in pejus indireta, ensejando situação mais gravosa ao recorrido do que aquela definida na própria ação de conhecimento, o que não se poderia admitir.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL. IMPOSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AGRAVO QUE PRETENDE O DESLOCAMENTO DE MAJORANTES SOBEJANTES PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A presente insurgência encontra-se preclusa, haja vista a ausência de recurso da acusação contra a sentença condenatória no ponto em que se deixou de considerar as majorantes sobejantes na primeira fase do cálculo dosimétrico do crime de roubo majorado. Além disso, o acolhimento do pedido aqui deduzido traduziria indevida reformatio in pejus indireta, ensejando situação mais gravosa ao recorrido do que aquela definida na própria ação de conhecimento, o que não se poderia admitir. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REVISÃO CRIMINAL - REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO) STJ - <<RvCr 4853>>-SC, <<RvCr 5698>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.