Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 00501382320218060056

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE CAPISTRANOGrau: G1Data Ajuizamento: 2021-06-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: df53c664bc85ba6abe91d1e2d99a9b33c42d4a9348e8904b8101769765b11ce3

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 070cdd40c7de17ab902d510afbadb0b9b31734c051fe63929a6d6302f813b859
  • Registro documental: df53c664bc85ba6abe91d1e2d99a9b33c42d4a9348e8904b8101769765b11ce3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: df53c664bc85ba6abe91d1e2d99a9b33c42d4a9348e8904b8101769765b11ce3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 85 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-06-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  2. 2023-10-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  3. 2024-07-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  4. 2024-07-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  5. 2024-07-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  6. 2024-07-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2024-07-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  8. 2024-07-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  9. 2024-08-31 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  10. 2025-06-03 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2025-06-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  12. 2025-07-14 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  13. 2025-07-16 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2025-07-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2025-07-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  16. 2025-07-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-07-25 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  18. 2025-08-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Cédula de Crédito Bancário» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-10-27? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 85 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-06-17 a 2025-08-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-15
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-25
Confirmada (TPU 12283)
2025-07-18
Documento (TPU 581)
2025-07-17
Mero expediente (TPU 11010)
2025-07-16
Documento (TPU 581)
2025-07-16
Conclusão (TPU 51)
2025-07-14
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-06-04
Mero expediente (TPU 11010)
2025-06-03
Conclusão (TPU 51)
2024-08-31
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-27
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-27
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 85. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-07-18T16:42:17.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-07-16T10:28:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2025-08-15T03:41:27.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2025-07-16T10:26:29.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2025-06-03T17:11:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2021-06-18T16:49:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2021-10-26T02:13:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2022-07-18T08:41:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2023-03-03T21:55:21.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2024-03-01T12:37:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2024-03-21T12:17:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2024-05-05T14:38:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2024-07-25T08:57:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2021-06-17T16:20:06.000Z — Distribuição (TPU 26)
  15. 2021-10-04T10:21:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2022-06-06T11:28:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2023-01-20T21:45:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2024-01-29T07:07:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2024-03-20T10:36:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2024-04-29T14:32:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2024-07-05T13:58:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2021-07-05T16:23:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2021-11-18T14:09:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2022-07-19T19:03:47.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2023-03-05T15:05:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2024-03-01T13:20:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2024-03-21T13:04:28.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2024-06-10T10:10:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2024-07-27T10:11:20.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2025-07-25T01:03:53.000Z — Confirmada (TPU 12283)
  31. 2021-09-22T16:52:35.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2022-06-02T14:30:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2023-01-16T18:59:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2023-10-27T11:34:25.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  35. 2024-03-13T15:02:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2024-03-26T22:36:21.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2024-06-28T15:18:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2025-06-04T14:32:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2021-09-16T13:49:40.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2021-11-25T08:50:01.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.