Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Adicional de Periculosidade — TRT3 00001035820145030082

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de Monte AzulGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 27dd46f0cfbed0229515dfa71e4b964645f9a4ac87a0bef82cc836d193e52392

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 27dd46f0cfbed0229515dfa71e4b964645f9a4ac87a0bef82cc836d193e52392
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: 27dd46f0cfbed0229515dfa71e4b964645f9a4ac87a0bef82cc836d193e52392
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: 27dd46f0cfbed0229515dfa71e4b964645f9a4ac87a0bef82cc836d193e52392
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 62 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-09-14 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2015-10-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  4. 2015-11-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  5. 2015-12-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  6. 2015-12-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  7. 2016-01-26 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  8. 2016-02-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  9. 2016-02-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  10. 2016-02-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  11. 2016-02-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  12. 2016-04-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  13. 2016-04-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  14. 2016-05-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  15. 2016-05-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  16. 2016-06-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  17. 2016-08-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  18. 2016-08-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-09-14 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-10-05 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:25:41.577870745Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-23T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 27dd46f0cfbed0229515dfa71e4b964645f9a4ac87a0bef82cc836d193e52392

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 62 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-23 a 2016-08-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-08-17
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-06-14
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-17
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-03
Petição (TPU 85)
2016-04-12
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-08
Petição (TPU 85)
2016-02-19
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-02-16
Mero expediente (TPU 11010)
2016-02-04
Mero expediente (TPU 11010)
2016-02-03
Petição (TPU 85)
2016-01-26
de Conciliação (TPU 12740)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Adicional de Periculosidade | Adicional Noturno | Horas in Itinere | Reflexos | Trabalho aos Domingos | Adicional de Insalubridade | Feriado em Dobro | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 62. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-23T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-01-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2014-03-12T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2014-03-14T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2014-04-30T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2015-02-04T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  8. 2014-05-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2014-06-17T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2014-06-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2014-09-17T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2014-09-19T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2014-10-07T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2014-10-16T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2014-11-25T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2014-12-02T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2015-01-26T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2015-02-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  19. 2015-02-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2015-02-23T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2015-04-16T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2015-04-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2015-04-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2015-04-22T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2015-06-01T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2015-07-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  27. 2015-07-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  28. 2015-09-02T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  29. 2015-09-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2015-09-14T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  31. 2015-10-01T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2015-10-05T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  33. 2015-10-26T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2015-10-28T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2015-12-04T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2016-01-26T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  37. 2016-02-03T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2016-02-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2016-04-08T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2016-05-03T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.