Inquérito Policial — Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência — TJES 00000955020238080026

Classe: Inquérito PolicialÓrgão: VARA CRIMINAL - ITAPEMIRIMGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-02-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8644a206c602dce77585f21bc7120e0be98e4c7a57829caf6cec12ca8c8c49c3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000955020238080026 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA CRIMINAL - ITAPEMIRIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2023-06-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8644a206c602dce77585f21bc7120e0be98e4c7a57829caf6cec12ca8c8c49c3. SHA-256 do comentário: be2dd8786713dac65e533fb93001c357a293a4b97642b9757c4b093a23aa1d47.

Contexto jurídico e comentários autorais

Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão

Tema documentado no texto da fonte

Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma apressada, sem uma avaliação judicial do risco renovado.

Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c763c1d8bbab98a70c6e684d572a0bb5298553066a5f04be2dddaf94198a52a4
  • Registro documental: 8644a206c602dce77585f21bc7120e0be98e4c7a57829caf6cec12ca8c8c49c3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha

Tema documentado no texto da fonte

Descumprir medida protetiva de urgência é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da própria Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa desde a Lei 14.994/2024, o que reforça o caráter obrigatório da decisão judicial e permite prisão em flagrante do agressor que violar a proteção.

Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · O crime de descumprimento · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7e6afd32e234b61fca2e99b9e73f2112428ad3edae52d3964ed24309f3809728
  • Registro documental: 8644a206c602dce77585f21bc7120e0be98e4c7a57829caf6cec12ca8c8c49c3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Inquérito policial: o que é e como funciona

Tema documentado no texto da fonte

O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.

Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inquerito, policial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3e1cd9dddfaae77bea1f979a61742de5136c3616327f010316631ead18f31572
  • Registro documental: 8644a206c602dce77585f21bc7120e0be98e4c7a57829caf6cec12ca8c8c49c3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-02-07 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2023-02-07 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2023-02-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2023-02-08 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2023-02-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  6. 2023-02-08 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2023-04-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2023-06-15 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2023-02-08 trata do assunto oficial «Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-15T08:04:27.179000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230207171207
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-02-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8644a206c602dce77585f21bc7120e0be98e4c7a57829caf6cec12ca8c8c49c3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-02-07 a 2023-06-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-06-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2023-06-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2023-06-15
Protocolo de Petição (TPU 118)
2023-04-14
Definitivo (TPU 246)
2023-02-08
Arquivamento (TPU 12430)
2023-02-08
Conclusão (TPU 51)
2023-02-08
Apensamento (TPU 135)
2023-02-07
Recebimento (TPU 132)
2023-02-07
Remessa (TPU 982)
2023-02-07
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-02-08T14:11:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4990",
        "nome": "VARA CRIMINAL - ITAPEMIRIM"
      }
    }
  2. 2023-02-07T17:12:14.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4990",
        "nome": "VARA CRIMINAL - ITAPEMIRIM"
      }
    }
  3. 2023-02-08T14:11:07.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4990",
        "nome": "VARA CRIMINAL - ITAPEMIRIM"
      }
    }
  4. 2023-02-07T17:12:15.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4990",
        "nome": "VARA CRIMINAL - ITAPEMIRIM"
      }
    }
  5. 2023-06-19T16:10:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4990",
        "nome": "VARA CRIMINAL - ITAPEMIRIM"
      }
    }
  6. 2023-06-15T15:10:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4990",
        "nome": "VARA CRIMINAL - ITAPEMIRIM"
      }
    }
  7. 2023-04-14T15:43:07.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4990",
        "nome": "VARA CRIMINAL - ITAPEMIRIM"
      }
    }
  8. 2023-06-15T15:10:54.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4990",
        "nome": "VARA CRIMINAL - ITAPEMIRIM"
      }
    }
  9. 2023-02-08T16:29:11.000Z — Arquivamento (TPU 12430)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4990",
        "nome": "VARA CRIMINAL - ITAPEMIRIM"
      }
    }
  10. 2023-02-07T17:35:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4990",
        "nome": "VARA CRIMINAL - ITAPEMIRIM"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.