Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
3aecd2f318f6a42d8abfceeda7ba19343805d1c0231713c1fd2fae410b80d68d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
3aecd2f318f6a42d8abfceeda7ba19343805d1c0231713c1fd2fae410b80d68d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 128 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Cédula de Crédito Comercial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Cédula Hipotecária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-03-26 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-07-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2023-08-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-08-28 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-10-24 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2023-11-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2023-11-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2024-02-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2024-03-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-03-20 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2024-03-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2024-06-24 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2024-07-19 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-08-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2024-09-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2024-09-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2025-04-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-07-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/123
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Penhora / Depósito/ Avaliação» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-07-17? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/91 - Que questão do assunto «Penhora / Depósito/ Avaliação» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-02-14? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/82 - Que questão do assunto «Penhora / Depósito/ Avaliação» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-07-29? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/123
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 128 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-03-26 a 2025-07-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-29
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2025-04-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-04-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-03
- Petição (TPU 85)
- 2025-03-14
- Publicação (TPU 92)
- 2025-03-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-12
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 128. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.