Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
IRREGULARIDADE. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. CÓDIGO DE BARRAS.
AUSÊNCIA. DESERÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É imprescindível a comprovação do preparo mediante a juntada das
guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes, entre os quais
deve haver correspondência no que se refere a numeração dos códigos
de barras.
- O recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC, atraindo
a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não mais permite
a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior,
já que estabeleceu ser necessária a demonstração quando interposto o
recurso. Entendimento da Corte Especial.
- A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp n.º
1.813.684/SP, o entendimento de que é possível a comprovação da
tempestividade do recurso, em momento posterior, na hipótese do
feriado de segunda-feira de Carnaval, mas não quanto aos demais
feriados, confirmando o posicionamento antes adotado.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
IRREGULARIDADE. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. CÓDIGO DE BARRAS.
AUSÊNCIA. DESERÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É imprescindível a comprovação do preparo mediante a juntada das
guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes, entre os quais
deve haver correspondência no que se refere a numeração dos códigos
de barras.
2. O recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC, atraindo
a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não mais permite
a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior,
já que estabeleceu ser necessária a demonstração quando interposto o
recurso. Entendimento da Corte Especial.
3. A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp n.º
1.813.684/SP, o entendimento de que é possível a comprovação da
tempestividade do recurso, em momento posterior, na hipótese do
feriado de segunda-feira de Carnaval, mas não quanto aos demais
feriados, confirmando o posicionamento antes adotado.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPROVAÇÃO DO PREPARO - JUNTADA DE GUIAS DE RECOLHIMENTO E
RESPECTIVOS COMPROVANTES - OBRIGATORIEDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2196046>>-SP,
<<AgInt na TutPrv no AREsp 1993113>>-PR,
<<AgInt no AREsp 2161568>>-RN
(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO - NECESSIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1011031>>-SP,
<<AgInt no AREsp 957821>>-MS
(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO POSTERIOR AO ATO DE INTERPOSIÇÃO -
EXCEPCIONALIDADE)
STJ - <<REsp 1813684>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01003 PAR:00006 ART:01007 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.