STJ — 725722
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: be078815d5a88375aa8d615b7749e5603617dbe6fc043762170c50ad26453396
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO PARA O CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME SEMIABERTO. TRÂNSITO EM JULGADO. OCORRÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. SÚMULA 192/STJ. HIPÓTESE DE "PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA" NÃO COMPROVADA. QUADRO GRAVE DE SAÚDE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se constata ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar, pois se aguarda o cumprimento do mandado de prisão para que o condenado possa ser encaminhado ao Juízo da Execução Penal competente para a realização de exames, para atestar sua real e atual condição de saúde.
- O art. 117 da Lei n. 7.210/1984 prevê a substituição da pena em regime aberto pela prisão domiciliar. A chamada "prisão domiciliar humanitária", a seu turno, por ser medida excepcional e apenas prevista na jurisprudência desta Corte Superior (sem previsão legal), exige a comprovação de quadro clínico debilitado (ou outra particular vulnerabilidade do detento, como a idade avançada, a gravidez etc.), falta de assistência à saúde no cárcere ou de enfrentamento de disseminação da Covid-19 no local, o que não foi demonstrado às instâncias ordinárias (AgRg no HC 600.981/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021).
- Segundo o Tribunal de origem, "os documentos anexados aos autos não mostram, satisfatoriamente, a sua real gravidade. Apneia de sono (com uso de CPAP), por exemplo, não justifica, em princípio, a pretensão de prisão domiciliar e há muitos documentos antigos, especialmente em relação à cirurgia de próstata, que foi em 2010. O exame mais recente noticiado foi feito no Hospital Sírio-Libanês em 13 de maio de 2021 e é uma ultrassonografia de abdome total, não indicando patologia grave. Além disso, pela idade do paciente, já recebeu (ou deveria ter recebido) as três doses da vacina contra a Covid-19, o que cientificamente minimiza o risco de complicações, mesmo naqueles indivíduos que apresentam comorbidades variadas".
- Nos termos da inicial do writ, que se arrima em documentos, o paciente "... se tornou portador de HIPERTENSÃO, DIABETES, sofre de APNEIA DO SONO (fazendo uso do aparelho CPAP para correção), é portador de ENFISEMA PULMONAR e ECTASIA DA AORTA ascendente, foi submetido a cirurgia para reparo de DESCOLAMENTO DE RETINA e, ainda, é ex-paciente oncológico em razão de CÂNCER DE PRÓSTATA o qual gerou sequelas permanentes, necessitando de acompanhamento médico contínuo que, por suas características, não podem ser prestado no ambiente prisional."
- Além disso, "tem prescrição médica para alimentação balanceada, atividade física moderada e em função de seu histórico e da intervenção cirúrgica para a extração do tumor prostático, herdou sequelas permanentes, tais como INCONTINÊNCIA URINÁRIA e disfunção erétil, que geram repercussão no seu estado psíquico, cujo monitoramento é essencial dada a estreita ligação psicossomática com casos de recidiva do câncer."
- O paciente é idoso (tem 77 anos de idade) e, pelos documentos apresentados, há demonstração consistente de ser possuidor de doenças graves. Tendo em conta, ainda, que o indeferimento do regime domiciliar se deu porque é necessário submetê-lo à exames periciais, afigura-se razoável determinar que a 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP expeça (novamente) a guia de recolhimento para execução, para que o paciente, independentemente do recolhimento prévio, apresente-se ao juízo da Vara de Execução Penal e ali requeira a prisão domiciliar, submetendo-se à devida avaliação médico-pericial do quadro de enfermidades descrito na inicial.
- Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício, para suspender, si et in quantum, a eficácia do mandado de prisão, em ordem a que o paciente, de posse da guia de recolhimento, a cargo da 7ª Vara Federal Criminal/SP, apresente-se à Vara de Execução Penal e, independentemente de prisão, seja submetido aos exames médicos periciais necessários a fim de aferir a viabilidade ou não da substituição do regime prisional semiaberto pelo domiciliar, iniciando o cumprimento da pena no regime semiaberto, se negado o primeiro pedido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:192
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000192
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00105 ART:00117 INC:00001 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 220940 — RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS · 2026-03-04 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- STJ — 168228 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2024-05-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 890182 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-06-03 · 1 referência(s) em comum