STJ — 1574270
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e069977d2750dc57fe54e71bd0daaca6926113c3493a3199af840230c24360a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. VEDAÇÃO LEGAL. ENQUADRAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CUMULATIVIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme prevê o inciso II do § 3º das Leis n. 10.637/2002 e n. 10.833/2003, não dá direito a crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição ao PIS e da COFINS
- Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, aplicando a vedação legal, negou o pleito de reconhecimento do direito ao creditamento de PIS/COFINS, sob o fundamento de que não houve a incidência dessas contribuições.
- In casu, a revisão do julgado demandaria necessariamente o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado na instância especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
- A tese defendida no recurso especial questiona a própria natureza do regime da não cumulatividade, na forma idealizada pelo legislador infraconstitucional em atendimento ao disposto no § 12 do art. 195 da Constituição Federal, o que impede o exame da matéria sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:010637 ANO:2002 ART:00003 PAR:00002 INC:00002
- LEG:FED LEI:010833 ANO:2003 ART:00003 PAR:00002 INC:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00195 PAR:00012
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art195_par12
- urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art3_par2
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2165276 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-28 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2189958 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-06-26 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2371327 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-02-29 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA