Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ISS
SOBRE OS CONTRATOS DE FRANQUIA APÓS A VIGÊNCIA DA LC 116/2003.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (TEMA 300 - RE 603.136/RJ).
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.136/RJ, sob a
sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "É
constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens
10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei
Complementar 116/2003)" (Tema 300 /STF).
- No recurso especial provido pela decisão agravada, o Município de
São Paulo/SP referiu-se tão somente à incidência do ISS após a
entrada em vigor da Lei Complementar 116/2003, ficando mantido o
entendimento firmado pelo acórdão recorrido quanto ao reconhecimento
da inexigibilidade do ISS sobre atividades de franquia durante a
vigência da Lei Complementar 56/1987, visto que essa atividade não
se enquadrava na lista de serviços anexada à norma.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ISS
SOBRE OS CONTRATOS DE FRANQUIA APÓS A VIGÊNCIA DA LC 116/2003.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (TEMA 300 - RE 603.136/RJ).
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.136/RJ, sob a
sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "É
constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens
10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei
Complementar 116/2003)" (Tema 300 /STF).
2. No recurso especial provido pela decisão agravada, o Município de
São Paulo/SP referiu-se tão somente à incidência do ISS após a
entrada em vigor da Lei Complementar 116/2003, ficando mantido o
entendimento firmado pelo acórdão recorrido quanto ao reconhecimento
da inexigibilidade do ISS sobre atividades de franquia durante a
vigência da Lei Complementar 56/1987, visto que essa atividade não
se enquadrava na lista de serviços anexada à norma.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INCIDÊNCIA DO ISS - CONTRATOS DE FRANQUIA)
STF - [[RE 603136]]-RJ (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 300)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LCP:000116 ANO:2003
- LEG:FED LCP:000056 ANO:1987
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.