Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. PAS - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. LEI N. 12.865/2013.
REVOGAÇÃO DO ART. 36 DA LEI N. 4.870/1965. PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A extinção de todas as obrigações previstas no art. 36 da Lei
4.870/65, inclusive as anteriores à data da publicação da Lei
12.865/2013, culmina na inequívoca perda superveniente do interesse
de agir, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Precedentes: REsp
1.451.864/SP, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe 8/10/2014; REsp
1.411.097/PB, Relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe
29/08/2014; REsp 1.408.189/SP, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe
31/03/2014; REsp 1.513.055, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe
9/10/2015; e REsp 1.466.231/SP, Relator Ministro Og Fernandes, DJe
1º/3/2016.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. PAS - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. LEI N. 12.865/2013.
REVOGAÇÃO DO ART. 36 DA LEI N. 4.870/1965. PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. A extinção de todas as obrigações previstas no art. 36 da Lei
4.870/65, inclusive as anteriores à data da publicação da Lei
12.865/2013, culmina na inequívoca perda superveniente do interesse
de agir, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Precedentes: REsp
1.451.864/SP, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe 8/10/2014; REsp
1.411.097/PB, Relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe
29/08/2014; REsp 1.408.189/SP, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe
31/03/2014; REsp 1.513.055, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe
9/10/2015; e REsp 1.466.231/SP, Relator Ministro Og Fernandes, DJe
1º/3/2016.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXTINÇÃO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO ART. 36 DA LEI N.
4.870/65 - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL)
STJ - {{REsp 1451864}}-SP, {{REsp 1411097}}-PB,
{{REsp 1408189}}-SP, {{REsp 1513055}},
{{REsp 1466231}}-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012865 ANO:2013
ART:00038 ART:00042 INC:00004
- LEG:FED LEI:004870 ANO:1965
ART:00036
(REVOGADO PELA LEI 12.865/2013)
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00267 INC:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.