STJ — 1427822

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: BENEDITO GONÇALVESData Julgamento: 2023-06-26Data Publicacao: 2023-06-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58cddbac67086d173be9793a066a0320edacafa48c0bd205a97adf5bb1911c73

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000848971
Número de registro na fonte
201304216574
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 58cddbac67086d173be9793a066a0320edacafa48c0bd205a97adf5bb1911c73
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PAS - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. LEI N. 12.865/2013. REVOGAÇÃO DO ART. 36 DA LEI N. 4.870/1965. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A extinção de todas as obrigações previstas no art. 36 da Lei 4.870/65, inclusive as anteriores à data da publicação da Lei 12.865/2013, culmina na inequívoca perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Precedentes: REsp 1.451.864/SP, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe 8/10/2014; REsp 1.411.097/PB, Relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 29/08/2014; REsp 1.408.189/SP, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe 31/03/2014; REsp 1.513.055, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 9/10/2015; e REsp 1.466.231/SP, Relator Ministro Og Fernandes, DJe 1º/3/2016.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PAS - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. LEI N. 12.865/2013. REVOGAÇÃO DO ART. 36 DA LEI N. 4.870/1965. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A extinção de todas as obrigações previstas no art. 36 da Lei 4.870/65, inclusive as anteriores à data da publicação da Lei 12.865/2013, culmina na inequívoca perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Precedentes: REsp 1.451.864/SP, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe 8/10/2014; REsp 1.411.097/PB, Relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 29/08/2014; REsp 1.408.189/SP, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe 31/03/2014; REsp 1.513.055, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 9/10/2015; e REsp 1.466.231/SP, Relator Ministro Og Fernandes, DJe 1º/3/2016. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXTINÇÃO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO ART. 36 DA LEI N. 4.870/65 - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL) STJ - {{REsp 1451864}}-SP, {{REsp 1411097}}-PB, {{REsp 1408189}}-SP, {{REsp 1513055}}, {{REsp 1466231}}-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.