STJ — 2047209
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c8cf1b6d5788c64a4286feb042fe398cbcb537ac53104149ff0c84e9a87c94ca
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. ICMS-ST.
CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST
constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e,
por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de
créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da
COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis n.
10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de
mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo
substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que
referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no
ICMS-antecipação (AgInt no REsp 1.428.247/RS, rel. p/ acórdão
Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019,
DJe 29/10/2019).
2. Não há falar em decisão extra petita quando a prestação
jurisdicional é dada em conformidade com o pedido inicial.3. Agravo
interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo Sérgio Domingues (que ressalvou o seu ponto de
vista), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2742741 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-06-25 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1735520 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-06 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1434824 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-06 · 2 referência(s) em comum
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