Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. IRPJ. CSLL. LUCRO REAL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA.
COMPENSAÇÃO COM SALDO NEGATIVO. VEDAÇÃO. LEI N. 13.670/2018.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se configura a nulidade do acórdão regional por negativa de
prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de
modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas,
apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto
julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com
negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido da
"necessidade de observância do art. 74, § 3º, IX, da Lei n.
9.430/1996, com a redação dada pela Lei n. 13.670/2018, que veda a
compensação dos "débitos relativos ao recolhimento mensal por
estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados na
forma do art. 2º desta Lei". (AgInt no REsp 1.929.158/PR, relator
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/10/2021,
DJe de 21/10/2021). Precedentes da Segunda Turma.
- Não cabe a esta Corte Superior examinar na via especial suposta
violação de dispositivos ou princípios constitucionais, sob pena de
usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. IRPJ. CSLL. LUCRO REAL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA.
COMPENSAÇÃO COM SALDO NEGATIVO. VEDAÇÃO. LEI N. 13.670/2018.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se configura a nulidade do acórdão regional por negativa de
prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de
modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas,
apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto
julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com
negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido da
"necessidade de observância do art. 74, § 3º, IX, da Lei n.
9.430/1996, com a redação dada pela Lei n. 13.670/2018, que veda a
compensação dos "débitos relativos ao recolhimento mensal por
estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados na
forma do art. 2º desta Lei". (AgInt no REsp 1.929.158/PR, relator
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/10/2021,
DJe de 21/10/2021). Precedentes da Segunda Turma.
3. Não cabe a esta Corte Superior examinar na via especial suposta
violação de dispositivos ou princípios constitucionais, sob pena de
usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DESNECESSIDADE DE REBATER TODOS OS
ARGUMENTOS DA PARTE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2084089>>-RO
(IRPJ - CSLL - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - COMPENSAÇÃO - VEDAÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1929158>>-PR,
<<AgInt no REsp 2020733>>-PR,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2010999>>-RJ
(RECURSO ESPECIAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ - ENUNCIADO DE
SÚMULA - RECURSO REPETITIVO - DESNECESSIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1585383>>-SC,
<<AgInt no AREsp 726676>>-PI
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009430 ANO:1996
ART:00002 ART:00074 PAR:00003 INC:00009
(ART. 74, § 3º, IX, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.670/2018.)
- LEG:FED LEI:013670 ANO:2018
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01036
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.