Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. MISSÕES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA NO LITORAL BRASILEIRO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de ação ordinária, proposta em desfavor da União, objetivando a percepção de pensão por morte decorrente da pensão especial de ex-combatente, prevista no art. 53 do ADCT, ao fundamento de que o falecido genitor da autora, exerceu missões de vigilância e s…
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EX-COMBATENTE. MISSÕES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA NO
LITORAL BRASILEIRO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL DA PARTE
AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial
interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. Na origem, trata-se de ação ordinária, proposta em desfavor da
União, objetivando a percepção de pensão por morte decorrente da
pensão especial de ex-combatente, prevista no art. 53 do ADCT, ao
fundamento de que o falecido genitor da autora, exerceu missões de
vigilância e segurança no litoral de Marataíses-ES, entre 03/08/1944
a 08/05/1945, por ocasião da Segunda Guerra Mundial. O Tribunal de
origem, confirmando a sentença de improcedência do pedido, negou
provimento à Apelação da parte autora.
III. O Superior Tribunal de Justiça, revendo a jurisprudência que
até então prevalecia, passou a considerar ex-combatente, para efeito
de pagamento de pensão especial, não apenas aquele que participou da
Segunda Guerra Mundial no Teatro de Operações da Itália, mas também
aquele que, comprovadamente, cumpriu missões de segurança e
vigilância do litoral brasileiro naquela época, como integrante da
guarnição de ilhas oceânicas ou de unidades que se deslocaram de
suas sedes para o cumprimento daquelas missões. Precedentes do STJ.
IV. Na forma do entendimento jurisprudencial do STJ, "as certidões
emitidas por Organizações Militares do Ministério do Exército,
detentoras de dados e registros acerca da participação do militar em
missões de vigilância e patrulhamento, são suficientes para
comprovar a sua condição de ex-combatente" (STJ, AgRg no REsp
906.245/RJ, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe de 22/06/2009).
V. Caso em que devem os autos retornar ao Tribunal de origem para
que, diante das premissas jurisprudenciais firmadas, proceda a uma
nova análise do recurso de Apelação da parte autora.
VI. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SERVIDOR PÚBLICO - EX-COMBATENTE - MISSÕES DE VIGILÂNCIA NO LITORAL
- TRANSFERÊNCIA DE PENSÃO)
STJ - <<AR 3129>>-SC, <<AgInt no REsp 1478629>>-PE,
<<AgRg no REsp 1337495>>-RJ
(EX-COMBATENTE - MISSÕES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA NO LITORAL
BRASILEIRO - CERTIDÃO EMITIDA PELO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO -
COMPROVAÇÃO - PENSIONAMENTO)
STJ - <<AgRg no REsp 906245>>-RJ, <<AgInt no REsp 1491042>>-PE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005315 ANO:1967
ART:00001 PAR:00001 PAR:00002 LET:A INC:00002
PAR:00003
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
ART:00053 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.