Execução de Título Extrajudicial — Sistema Financeiro da Habitação — TRF2 50052558920184025120

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: Diretoria de Nova IguaçuGrau: JEData Ajuizamento: 2018-11-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15d430b8ec562fd7e91901ddd48d3db44bb5e0c6f5dd11b06aaef05c96624f85

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.897.343 do STJ: sistema financeiro da habitação

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.897.343 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de setembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de sistema financeiro da habitação, atraso na entrega de imóvel e indenização por danos emergentes. Esta página

Trecho de REsp 1.897.343 do STJ: sistema financeiro da habitação · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: financeiro, habitacao, sistema.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 58ecea6e67ef9a2d90a24d6383019a98bcb7924ccbfb09771715c7be95a7bce0
  • Registro documental: 15d430b8ec562fd7e91901ddd48d3db44bb5e0c6f5dd11b06aaef05c96624f85
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 15d430b8ec562fd7e91901ddd48d3db44bb5e0c6f5dd11b06aaef05c96624f85
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 1 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-12-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T18:43:12.195000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20181113153817
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-11-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 15d430b8ec562fd7e91901ddd48d3db44bb5e0c6f5dd11b06aaef05c96624f85

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 1 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-12-19 a 2018-12-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-12-19
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Sistema Financeiro da Habitação | Condomínio

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–1 de 1. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-12-19T14:28:30.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.