Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Por outro lado, quem trabalha sempre no mesmo horário, ainda que puxado, não está em revezamento. A proteção das seis horas nasce justamente da troca periódica de turno; sem essa rotação, aplica-se a jornada comum.
Trecho de Turno ininterrupto de revezamento: 6 horas · Por que 'ininterrupto' não é o intervalo do café · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ininterrupto, revezamento, turno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3e584c46ca705e9e09b4045f2cf15abb2733b9b38cf275c60e65786760716d03 - Registro documental:
a00bfeb86f9cced4088c2b5606356a9716ebbf8f4b1db17d89bbd9d1c4dc0522 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
a00bfeb86f9cced4088c2b5606356a9716ebbf8f4b1db17d89bbd9d1c4dc0522 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
a00bfeb86f9cced4088c2b5606356a9716ebbf8f4b1db17d89bbd9d1c4dc0522 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 60 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Custas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Valor da Causa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Divisor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Provas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Prevenção Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-01-27 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-04-23 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2013-05-21 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2013-05-23 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2013-05-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2013-06-03 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2013-06-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2013-06-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2013-07-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2014-06-05 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2014-06-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2014-06-18 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2014-07-15 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2015-07-15 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2015-07-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2015-12-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2016-01-21 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2016-01-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-04-23 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:50:11.244924464Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2011-01-27T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: a00bfeb86f9cced4088c2b5606356a9716ebbf8f4b1db17d89bbd9d1c4dc0522
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 60 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-27 a 2016-01-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-01-26
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-01-21
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-12-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-07-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-07-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-07-15
- Recebimento (TPU 977)
- 2014-06-18
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-06-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-06-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2013-07-02
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-06-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2013-06-05
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assistência Judiciária Gratuita | Custas | Adicional de Periculosidade | Valor da Causa | Divisor | Provas | Adicional Noturno | Prevenção | Turno Ininterrupto de Revezamento | Correção Monetária | Adicional de Insalubridade | Juros | Horas Extras
Atos 1–40 de 60. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001085320115030028 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Custas | Adicional de Periculosidade | Valor da Causa | Divisor | Provas | Adicional Noturno | Prevenção | Turno Ininterrupto de Revezamento | Correção Monetária | Adicional de Insalubridade | Juros | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Betim”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 60 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-01-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a00bfeb86f9cced4088c2b5606356a9716ebbf8f4b1db17d89bbd9d1c4dc0522. SHA-256 do comentário:938d46371d48b123c5e7c43733c85ab571b2620c40ef92867a838fd3bc215327.